LAÇOS AMIZADE

Aproveitadores da ignorância. Por Ivone Zeger

Aproveitadores da ignorância

Por Ivone Zeger

…Uma criança (ou adolescente) brasileira só poderá ser adotada por estrangeiros se não houver nenhum pretendente brasileiro interessado em adotá-la. Isso para não falar na documentação necessária, que inclui uma declaração da autoridade…

Se você imaginou já ter visto muita coisa na vida, peço sua atenção para uma relevante notícia cuja história traz a tona uma série de dúvidas quanto à adoção de crianças brasileiras por estrangeiros. De um lado temos uma brasileira – por respeito ao segredo de justiça alterei seus nomes – a qual identificarei como Marcela, alegando que uma empresária portuguesa a teria ludibriado com o intuito de ficar, indevidamente, com a guarda de suas duas filhas menores de idade. Do outro lado está a portuguesa Ana Amélia, segundo a qual Marcela, que teria oferecido as filhas para adoção, simplesmente abandonou as crianças em Portugal. À luz da lei, quem será que tem razão?

Vamos comparar as duas versões da história. Marcela conheceu Ana Amélia em 2005, quando trabalhava num bar, no litoral norte de Salvador. Segundo a baiana, que na ocasião estava grávida de sete meses, a portuguesa conquistou sua confiança e até se ofereceu para ser madrinha da criança que estava por nascer. Depois de ter dado à luz uma menina, Marcela embarcou para Portugal a convite de Ana Amélia, levando a menina recém-nascida e também sua filha mais velha, na época com quatro anos. Diz a baiana que, conforme o combinado, ela trabalharia como empregada doméstica na casa da portuguesa. Seis meses depois, porém, Marcela retornou ao Brasil, deixando as duas meninas em Portugal. Segundo ela, a empresária portuguesa teria lhe dito que ela deveria voltar para cá a fim de obter um visto de trabalho. A viagem, obviamente, era desnecessária – o visto poderia ser obtido em Portugal. Mas Marcela diz que desconhecia esse fato e que Ana Amélia a enganou.

Antes de viajar, ela assinou um documento no qual concedia a Ana Amélia a guarda provisória das meninas. Aproveitando-se a situação,  Ana Amélia ingressou com uma ação na justiça portuguesa acusando Marcela de ter abandonado as filhas e solicitando a guarda permanente das crianças. Sem dinheiro para retornar a Portugal, Marcela só conseguiu comprar uma passagem em 2009, graças à ajuda de parentes e amigos. Apesar de ter passado quase dois anos em Lisboa, só conseguiu ver as meninas três vezes.

De acordo com a imprensa,  a empresária ganhou na justiça portuguesa a guarda permanente das meninas. Marcela tem apenas o direito de visitar as filhas. Ela recorreu da decisão por meio de um advogado da embaixada brasileira em Lisboa, mas a justiça de Portugal ainda não julgou o recurso impetrado por seu advogado.

A versão da empresária portuguesa é bem diferente. De acordo com Ana Amélia, Marcela lhe propôs que adotasse seu bebê quando ainda estava grávida. Pouco tempo depois, pediu-lhe que adotasse também sua filha mais velha, para que as duas meninas pudessem ter melhores condições de vida – e teria sido com esse intuito que a baiana embarcou com as crianças para Portugal.

O que causa espanto nesta história é o total desrespeito à legislação brasileira. Se a adoção foi de fato cogitada, conforme alega a empresária portuguesa, o processo deveria correr por meios legais. Aliás, essa deveria ter sido a primeira providência tomada pela empresária – informar-se quanto às leis de adoção do Brasil. Se tivesse feito isso, ela saberia que, de acordo com a Lei Nacional da Adoção (no 12.010, de 2009), uma criança só pode ser adotada com o consentimento – formal e por escrito – dos pais, e isso Marcela nunca fez.

Também é necessário observar que, embora a legislação brasileira não impeça a adoção de crianças nativas por estrangeiros, trata‑se de uma situação excepcional. Uma criança (ou adolescente) brasileira só poderá ser adotada por estrangeiros se não houver nenhum pretendente brasileiro interessado em adotá-la. Isso para não falar na documentação necessária, que inclui uma declaração da autoridade competente do país de origem da adotante afirmando que, segundo as leis de lá, ela está apta a adotar. Também é exigida a apresentação de um estudo psicossocial, de atestados de sanidade física e mental e de antecedentes criminais e de uma série de outros documentos – todos traduzidos por tradutor juramentado e autenticados por autoridade consular. Se os documentos forem aprovados, a adotante entrará na fila de espera composta de estrangeiros interessados em adotar no Brasil.

Como se vê, o processo é complexo, e por bons motivos: a intenção é evitar situações nas quais brasileiras como Marcela acabem se sentindo enganadas – e com razão. Afinal, mesmo que a baiana tivesse em algum momento cogitado entregar suas filhas para adoção, o que ela nega, o fato de a empresária portuguesa ter passado por cima da legislação brasileira já constitui, a princípio, um indício de má fé. Para todos os efeitos, inclusive sob o ponto de vista da Convenção de Haia sobre o sequestro internacional de crianças, as duas meninas, nascidas em solo brasileiro, estão, sim, indevidamente retidas em Portugal. Espera-se que a justiça portuguesa chegue à mesma conclusão.

 

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DRA IVONE ZEGERIvone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP é autora dos livros “Herança: Perguntas e Respostas” ; “Família: Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI: Perguntas e Respostas”– da Mescla Editorial

www.ivonezeger.com.br

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