A interdição é eficiente contra os oportunistas de plantão. Por Ivone Zeger

A interdição é eficiente contra os oportunistas de plantão

Por Ivone Zeger

Quando falta o discernimento, a família e a lei devem intervir para garantir a proteção do mais frágil. 

Ela é a mulher mais rica do seu país, está com 88 anos e decidiu fazer doações de dinheiro e obras de arte. Pronto. Não é preciso mais nada para que gente de todo o tipo se aproxime e queira levar vantagem. A mulher em questão é Liliane Bettencourt, a mais rica da França, proprietária do grupo de cosméticos L’Oreal e dona de uma fortuna avaliada em 15 bilhões de euros, algo em torno de 20 bilhões de dólares.

A idade avançada relativiza muita coisa na vida, e atos de generosidade são comuns nessa fase. Daí o perigo. A filha da bilionária, Françoise Bettencourt-Meyers, sabe disso. Há três anos vem tentando evitar que a mãe continue a ser vítima de ambições alheias. A preocupação faz sentido: entre as doações feitas, há uma de 1,4 bilhão de dólares para um fotógrafo e romancista. Pior, a filha suspeita que o administrador da fortuna da mãe, Pascal Wilhelm, é quem esteja coordenando uma espécie de dilapidação do patrimônio.

Guardadas as devidas proporções, casos assim são comuns. Muita gente dita “honesta” se vale da fragilidade de pessoas em condições especiais – seja a idade avançada, uma doença física, emocional ou mental – e consegue “tomar conta” da situação. Basta conseguir uma procuração. Por meio dela, alguém que está ou se sente impedido de realizar algo – chamado outorgante da procuração pelos termos jurídicos – vai até o Cartório com seus documentos e declara ao escrevente que deseja nomear alguém de sua confiança, que passa a ser o procurador. Esse procurador ganha poderes de acordo com o estabelecido pela procuração, que pode ser de amplos, gerais e ilimitados poderes tais como: ceder, transferir, permutar, doar bens móveis ou imóveis. Ou específica para determinada tarefa, como vender um carro ou uma casa. É simples assim!

Daí a preocupação de parentes de pessoas com alguma incapacidade, seja temporária ou permanente. E como agir para evitar que o pior aconteça? No caso da bilionária Liliane, sua filha está conseguindo na Justiça que a mãe seja beneficiária de uma proteção dos atos da vida civil. É o que comumente chamamos de interdição. Ou seja, a pessoa é protegida da ação de gente inescrupulosa por meio da interdição, prevista nos artigos 1767 e 1783 do Código Civil, que tratam das questões de tutela e curatela – este último termo é utilizado na linguagem jurídica como sinônimo de interdição. Esse recurso pode ser a solução para situações em que, comprovadamente, a pessoa não pode mais exercer livremente seus direitos e deveres.

Basta conseguir uma procuração. Por meio dela, alguém que está ou se sente impedido de realizar algo – chamado outorgante da procuração pelos termos jurídicos – vai até o Cartório com seus documentos e declara ao escrevente que deseja nomear alguém de sua confiança, que passa a ser o procurador. Esse procurador ganha poderes…

Quem pode pedir a interdição de alguém é seu cônjuge, pais, filhos ou outros parentes. A primeira atitude é procurar um advogado para ingressar com o pedido de ação de interdição. Para que esse processo seja iniciado, certamente o juiz exigirá a constatação da incapacidade civil da pessoa que se deseja interditar. Deverá ficar muito claro que ela não consegue gerir sua própria vida. Para isso, o juiz se vale de especialistas, utiliza instrumentos como laudos médicos e/ou psiquiátricos, ou ainda relatórios de assistentes sociais e psicólogos especializados. Uma vez constatada a incapacidade, inicia-se o processo de interdição. Dessa forma, a partir do que for possível apurar, o juiz determinará o alcance dessa interdição. Ela pode ser para todos os atos da vida civil ou apenas para questões financeiras e/ou administrativas.

Se a causa que levou à interdição for transitória, depois de um tempo o interditado pode pedir seu “levantamento”, ou cancelamento. O juiz, então, pedirá exames de sanidade ou os que se relacionam ao caso. Essa possibilidade é importante, principalmente quando o que causou a interdição foram motivos como alcoolismo, dependência de drogas ou impossibilidades físicas e/ou emocionais. Diante da recuperação comprovada, ter seus direitos e deveres recobrados é fundamental para o recomeço da vida.

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DRA IVONE ZEGERIvone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP é autora dos livros “Herança: Perguntas e Respostas” ; “Família: Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI: Perguntas e Respostas”– da Mescla Editorial

www.ivonezeger.com.br

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