O freio nos cartões de crédito. Por Roberto Macedo

O freio nos cartões de crédito

Por Roberto Macedo

…Quem tenha dívidas de cartões deve liquidá-las usando o consignado, se não puder fazer isso usando recursos próprios. Mas a melhor opção continua a de pagar o total da fatura no vencimento e não fazer nenhuma dívida no cartão, exceto as compras …

Publicado originalmente no Espaço Democrático (publicação do PSD), 28 de junho de 2017
O que mudou desde o último mês de abril foi principalmente o chamado crédito rotativo, o de uma pessoa que não paga a fatura total, assim acumulando um débito para as faturas seguintes. Agora, esse rotativo é só por um mês. Quando chegar o extrato seguinte, o saldo remanescente e seus juros e encargos deverão ser pagos na totalidade, ou financiados com o banco que administra a cobrança do cartão.
A fatura que recebi de um cartão em maio oferecia esse rotativo, por um mês, à tradicionalmente altíssima taxa de 17,33%(!) ao mês ou 598,67% (!) ao ano. Também oferecia o parcelamento em 6, 12 ou 18 parcelas, a juros bem mais baixos, de 4,39% ao mês, o que em um ano equivaleria a 67,46%, aproximadamente a do crédito pessoal ou do crédito direto ao consumidor.
Noutro cartão, o rotativo de um mês foi oferecido a uma taxa ainda mais absurda: 706,86% ao ano. E veio também a oferta de um parcelamento a juros de 193,26% ao ano, bem mais alta do que o caso anterior, com o interessado pagando uma entrada e entre 2 e 23 parcelas adicionais, com débito na fatura do cartão. Nessa modalidade, a pessoa “opta por financiar o valor total da fatura já fechada e não poderá incluir os valores já lançados na sua próxima fatura; o limite do seu cartão ficará bloqueado até o valor do financiamento e à medida que as parcelas forem pagas, seu limite será liberado.” Entendi que é financiamento pelo cartão, e não pelo banco, a uma taxa ainda muito alta, mas não tanto como a do rotativo de um mês.
No banco desse mesmo cartão também foi ofertado o parcelamento mediante débito em conta. Segundo o banco, a pessoa é quem “escolhe o valor que quer financiar, podendo parcelar o total da sua fatura já fechada e até mesmo os valores que já estão lançados na sua próxima fatura”. É preciso “possuir limite de crédito direto ao consumidor disponível”, e poderá dividir o valor em duas a 36 parcelas, com carência de 30 a 59 dias. A taxa de juros cai com o prazo de financiamento, de 3,69% ao mês para duas prestações, para 5,63% ao mês para 36 prestações.
Minha conclusão: 1) ainda que só por um mês, a alternativa do crédito rotativo continua sendo oferecida às absurdas taxas anteriores e jamais deveria ser tomado; 2) há essa alternativa de financiamento na fatura pelo próprio cartão, que no segundo banco é a uma taxa ainda muito alta, embora menos da metade da taxa do rotativo; 3) a possibilidade de financiar o débito no próprio banco leva a taxas bem mais baixas, mas ainda elevadas relativamente ao crédito consignado, que fica em torno de 2% ao mês.
Quem tenha dívidas de cartões deve liquidá-las usando o consignado, se não puder fazer isso usando recursos próprios. Mas a melhor opção continua a de pagar o total da fatura no vencimento e não fazer nenhuma dívida no cartão, exceto as compras “sem juros” ou com juros predeterminados. Aspas porque, em geral, sempre há juros nas compras a prazo, escondidos nos preços dos produtos.
E para quem não tem patrimônio penhorável, outra alternativa é deixar vencer e buscar o pagamento mediante negociações ou em feirões de dívidas. Os descontos costumam ser muito altos.
Voltando às compras “sem juros” no cartão, veio outra novidade, que será abordada num próximo artigo. Quando concluía este, soube que no último dia 26 o presidente Temer sancionou lei que “… permite aos comerciantes diferenciar a cobrança de preços para pagamento à vista e a crédito. A mudança, que é prerrogativa dos comerciantes, ou seja, pode ou não ser adotada… o comércio não tinha autorização legal para cobrar valores menores em preços à vista.”
Sempre entendi que essa proibição era absurda. Como as operadoras de cartões cobravam juros dos comerciantes, esse juro era transferido aos preços em prejuízo de quem tinha condições de pagar à vista.
Vale notar que a lei citada veio de conversão, a essa forma, de medida provisória publicada no dia 27 de dezembro do ano passado, mas não a vi aplicada nas lojas, embora tenha passado apenas por umas poucas desde então. No processo de conversão foi adicionada a regra de que “os comerciantes informem em local visível sua política de descontos”.
Em síntese, as mudanças no cartão de crédito restringiram bastante o uso do rotativo e as alternativas são menos ruins do que ele. Já a lei que diferencia preços à vista é um avanço de alcance mais amplo, já que poderá favorecer consumidores em geral. Como outras leis, entretanto, será preciso saber se vai funcionar. Alguém já disse que no Brasil as leis são como vacinas: algumas “pegam”, outras não.

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Roberto Macedo1Roberto Macedo, economista e colaborador do Espaço Democrático Espaço Democrático

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