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	Comentários sobre: Palavras que inflamam. Coluna Carlos Brickmann	</title>
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		Por: Bob Bruza		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Bob Bruza]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Sep 2019 06:55:02 +0000</pubDate>
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Estou contigo RedFox. O placar dessa porfia foi vergonhoso: Justiça 1 versus Mumunhas Jurídicas 3. E o desonesto Bendine está em plena liberdade.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.chumbogordo.com.br/27500-palavras-que-inflamam-coluna-carlos-brickmann/#comment-44695">RedFox</a>.</p>
<p>Estou contigo RedFox. O placar dessa porfia foi vergonhoso: Justiça 1 versus Mumunhas Jurídicas 3. E o desonesto Bendine está em plena liberdade.</p>
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		Por: RedFox		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RedFox]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 01 Sep 2019 15:01:33 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[No caso Bendine, deve-se relembrar que a legislação nada prevê sobre oferecer ao delatado não delator a última palavra. Está na lei. Vale, no entanto, um reparo ao que aqui está exposto. A pergunta &quot;como se defender de acusações que só serão feitas mais tarde?&quot;, a rigor, não faz sentido para este caso. Tal como os autos do processo revelam, as chamadas alegações finais dos delatores não adicionaram rigorosamente nada ao conjunto de provas e evidências consistentes contra o réu. Ou seja, Bendine não precisou conhecê-las para delas se defender; a acusação se pautando exclusivamente em material existente desde muito antes disso.
No mais, a pergunta que não cala é bem outra: depois de passar por cima do TRF4 e do STJ, que já haviam manifestado acordo com os procedimentos jurídicos envolvidos e com a condenação de Bendine, o STF bem que poderia agora dar uma ideia de como interpretar a propina de 3 milhões recebida pelo réu. Será que esse dinheirinho miúdo também não teve respeitado seu direito às alegações finais...? Ou é pequeno demais para que o STF o enxergue?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>No caso Bendine, deve-se relembrar que a legislação nada prevê sobre oferecer ao delatado não delator a última palavra. Está na lei. Vale, no entanto, um reparo ao que aqui está exposto. A pergunta &#8220;como se defender de acusações que só serão feitas mais tarde?&#8221;, a rigor, não faz sentido para este caso. Tal como os autos do processo revelam, as chamadas alegações finais dos delatores não adicionaram rigorosamente nada ao conjunto de provas e evidências consistentes contra o réu. Ou seja, Bendine não precisou conhecê-las para delas se defender; a acusação se pautando exclusivamente em material existente desde muito antes disso.<br />
No mais, a pergunta que não cala é bem outra: depois de passar por cima do TRF4 e do STJ, que já haviam manifestado acordo com os procedimentos jurídicos envolvidos e com a condenação de Bendine, o STF bem que poderia agora dar uma ideia de como interpretar a propina de 3 milhões recebida pelo réu. Será que esse dinheirinho miúdo também não teve respeitado seu direito às alegações finais&#8230;? Ou é pequeno demais para que o STF o enxergue?</p>
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