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Uma corte constitucional. Por José Paulo Cavalcanti Filho

UMA CORTE CONSTITUCIONAL

JOSÉ PAULO CAVALCANTI FILHO

… O resultado é que a Suprema Corte dos Estados Unidos julga, por ano, 80 casos. Em 2019, França julgou 80. Alemanha, 82. Inglaterra, 90. Enquanto (CNJ) ano passado, em nosso Supremo, havia 93.197 processos para julgar. É insensato…

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Tudo começou com Prudente de Moraes e Ruy Barbosa, ao redigir a Constituição de 1891. Preocupados com o fim caótico do Império, e o início também caótico da República, decidiram recriar o Poder Moderador, até então exercido por Pedro II – que, com seu bom senso, garantiu estabilidade ao país naquela quadra histórica. Esse papel foi atribuído ao Supremo. Que, além de decidir questões da Constituição, passou, também, a ser instância revisora do Judiciário. O resultado é que a Suprema Corte dos Estados Unidos julga, por ano, 80 casos. Em 2019, França julgou 80. Alemanha, 82. Inglaterra, 90. Enquanto (CNJ) ano passado, em nosso Supremo, havia 93.197 processos para julgar. É insensato.

Uma das consequências péssimas desse acúmulo de processos é o excesso de decisões monocráticas. O Min. Facchin, no último senso disponível, julgou sozinho 8.820 casos em um ano. O Min. Moraes implantou a censura, reproduzindo a Ditadura, sem ouvir ninguém. Outros Ministros soltam todos os que caiam em suas mãos – amigos, empresários, políticos, traficantes, Deus e o Diabo. Uma compulsão a ser estudada. Em resumo temos, hoje, 11 Supremos. Fosse pouco, no Brasil, só se vai preso depois de 4 instâncias (5, com o Juiz de Instrução). O que não ocorre com nenhum dos 193 países da ONU, quando se dá em Primeira ou, no máximo, Segunda Instância. Um paraíso da impunidade que responde pelas montanhas de réus que deixam de cumprir penas pela prescrição. Especialmente nossa elite política – entre eles, mais recentes, Aécio, Gleisi, Jucá, Lindenberg, Renan.

Para brilhar, na Globo, ministros fazem até projetos de implantar o Parlamentarismo. E falam sobre qualquer assunto. “Tudo é vaidade”, ensina o Eclesiastes (1.2.). Fosse pouco, o Supremo se auto-outorgou, também, o papel de Poder Legislativo. E de Executivo. Proibindo, inclusive, nomeação de Ministros e Agentes Administrativos, redução de salários, emprego da Força Nacional, entrar em favelas, usar helicópteros nos morros. Em resumo o STJ deve, mesmo, ser última instância do Judiciário. Já é tempo de fazer como todos os demais países do planeta, senhores. Cabendo, ao Supremo, julgar tão somente ofensas à Constituição. Abandonando as decisões monocráticas e passando a ser, em palavras de Fux (novo Presidente do Supremo), só “Uma Corte eminentemente constitucional”. Por que não?, eis a questão.

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José Paulo Cavalcanti FilhoÉ advogado e um dos maiores conhecedores da obra de Fernando Pessoa. Integrou a Comissão da Verdade. Vive no Recife.

jp@jpc.com.br

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