Em defesa do STF. Por Ives Gandra da Silva Martins

Em defesa do STF

Corte é composta de juristas com senso social e ético

ARTIGO PUBLICADO ORIGINALMENTE NA FOLHA DE S. PAULO, TENDÊNCIAS/DEBATES, EDIÇÃO DE 22 DE JULHO DE 2018

Em muitos de meus artigos tenho exposto minha opinião contrária à denominada teoria do consequencialismo, pelo qual a orientação judiciária deve ser guiada pela consequência legal que provocará, abrindo, pois, espaço para o direito de legislar nas omissões dos Parlamentos. A teoria tem recebido diversos rótulos acadêmicos como neoconstitucionalismo, politização do Judiciário, judicialização da política ou, pela imprensa, de ativismo judicial.

Embora cada uma dessas denominações traga características próprias, há um núcleo comum, ou seja, de que o Judiciário não é apenas um “legislador negativo” —que veda curso a leis inconstitucionais ou diplomas legislativos que firam diplomas de hierarquia ou categorias condicionadoras da produção legislativa—, mas que poderia atuar nas brechas, vácuos, situações sem contorno jurídico definido ou que até mesmo precisassem ser alteradas.

Ora, a rápida mudança nos governos do presidente Lula e da presidente Dilma, que levou à indicação da grande maioria dos atuais ministros, representou também alteração na atuação do Pretório Excelso, hoje com maior protagonismo individual, menor vocação ao princípio do colegiado e uma presença intensa na imprensa de seus ministros

Advogo há 60 anos e leciono em universidades há 57 anos. Nada obstante títulos universitários obtidos no Brasil, América e Europa –creio que mais por antiguidade que por merecimento– e livros e estudos publicados em 21 países, confesso que não consigo conceber um poder técnico despido de representação popular com direito a legislar.

Os artigos 1º e 2º da Constituição Federal são claros ao definir que o Estado democrático de Direito está alicerçado na harmonia e independência dos Poderes, o que vale dizer que cada Poder é competente na sua área, cabendo ao Supremo Tribunal Federal (art. 102) ser tão somente o guardião da Constituição.

O meu criticado “conservadorismo” pela nova geração de doutrinadores coloca-se, todavia, em um plano acadêmico no qual reconheço haver defensores para as duas correntes —quais sejam, a clássica, em que me incluo, e aquela dos que entendem que, se o século 19 foi o da predominância dos Executivos e o 20 dos Legislativos, o século 21 será o século do domínio do Judiciário.

Ora, a rápida mudança nos governos do presidente Lula e da presidente Dilma, que levou à indicação da grande maioria dos atuais ministros, representou também alteração na atuação do Pretório Excelso, hoje com maior protagonismo individual, menor vocação ao princípio do colegiado e uma presença intensa na imprensa de seus ministros. Suas frases isoladas e veiculadas pela mídia muitas vezes foram tomadas como “súmulas vinculantes” pelo povo.

Confesso que, apesar de estudar direito desde que entrei na Faculdade do Largo de São Francisco em 1954, ainda continuo estudando e tenho muito a aprender. Não sem razão, fico espantado quando vejo pessoas da mais variada formação se manifestarem como julgadores supremos dos magistrados da Suprema Corte, criticando-os severamente, como se fossem examinadores de bancas acadêmicas com disposição a reprovar o candidato.

Tenho discordado da linha adotada pela maioria da Suprema Corte, mas reconheço que são eminentes juristas e que as teses expostas em seus julgamentos são alicerçadas em sólidos argumentos de direito e em pessoal convicção, o suficiente para justificar sua independência e a certeza pessoal de que cada um defende a tese que lhe parece a melhor.

Infelizmente, o direito positivo não é uma ciência exata, e é absolutamente impossível haver sua regulação perfeita e completa sobre os tipos de comportamento humano. É, pois, nesta zona fronteiriça e cinzenta que a doutrina jurídica navega, algo que, por não ser de fácil compreensão, é tão criticado pelas preferências ideológicas daqueles que não estudam direito.

Minhas divergências doutrinárias são, todavia, convergentes num ponto, o de que a Suprema Corte brasileira é constituída de excelentes juristas e, sobretudo, seres humanos de elevado senso social e ético, que expressam suas convicções e conhecimentos, buscando o primado da Justiça, da Constituição e a estabilidade das instituições.

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Ives Gandra da Silva Martins* – *Professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo e Unifmu, do CIEE/’O Estado de S. Paulo, da Eceme, da ESG e da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª região. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE REFORMA POLÍTICA DA OAB-SP. Presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomerciosp

2 thoughts on “Em defesa do STF. Por Ives Gandra da Silva Martins

  1. Com o devido respeito ao conhecido jurista tomo a liberdade de dizer que seu artigo não acrescentou nada, não sinalizou nada. O fato é que o STF se tornou um motor capenga que tem momentos que funciona e tem outros que só serve pra tensionar a sociedade. Notoriamente há ministros que atuam como advogados de defesa. Não têm compostura de juízes e muito menos cultura jurídica. Tanto que um foi reprovado no concurso pra juiz em SP e continuaria sendo reprovado hoje assim como outros que mal e mal advogaram, estão lá só por canetadas presidenciais. Dizer que são homens éticos, bonzinhos, simpáticos, etc, é puro trololó, como disse, com a devida vênia, em advoguês.

  2. Péssimo artigo corporativista, que apenas reforça o grande problema que faz com que o país não avance, já que a grande maioria trabalha não para fazer o país progredir, mas para defender a corporação da qual faz parte.

    O STF é causa de toda a insegurança jurídica que se instalou no país, e hoje em dia a maioria dos brasileiros não acredita mais na justiça por causa do comportamento tresloucado dos ministros do STF que atuam como mini-ditadores. Suas posições políticas são conhecidas e toda a “argumentação técnica baseada nas leis e na constituição” não passam de um teatrinho para justificar posições injustificáveis.

    Ora, se a lei permite que dois ministros diferentes leiam o mesmo artigo e tenham interpretações completamente opostas, para que serve a lei? Para quem serve a lei? Se os “excelentes juristas” parecem discordar sobre o básico e claramente mudam de opinião de acordo com o réu, quem garante para o cidadão comum que o juiz que vai julgar a causa dele (que não é um “excelente jurista” como um ministro do STF) também não vai formar sua opinião de acordo com o réu, já que como demonstrado pelas sumidades do STF, qualquer posição é sustentável na corte através de uma argumentação prolixa e tortuosa?

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