Jandiras, Marias e Bolsonaros. Por José Paulo Cavalcanti Filho

JANDIRAS, MARIAS E BOLSONAROS

 por José Paulo Cavalcanti Filho

… no Brasil real, nem tudo é tão simples. Nesta segunda-feira, por exemplo, o Ministro Celso de Melo recusou autorização para processar a deputada Jandira. Por entender estar protegida pela imunidade parlamentar. Só que, no dia seguinte, 4 dos 5 ministros da 2ª Turma do Supremo autorizaram processo contra Bolsonaro. Em sentido contrário à decisão do mestre Celso. E usando argumentos muito discutíveis…

 A deputada Jandira Feghali disse que Aécio Neves tinha um “avião de cocaína”. A deputada Maria do Rosário chamou o deputado Jair Bolsonaro de “estuprador”. O deputado Bolsonaro respondeu que não a estupraria “porque ela não merece”. Completando essa falação de quinta categoria, como n’“A Quadrilha” de Drummond (João que amava Tereza que amava Raimundo…), cabe perguntar: Quem chamou o senador de dependente de cocaína deve ser processado? E quem definiu o militar como “estuprador”? E quem retrucou dizendo que ela “não merece”? Ou todos?, ou nenhum deles?, eis a questão.

No cenário desses insultos estão as imunidades parlamentares. Usando palavras de George Burdeaux, privilégios que garantem o livre exercício do mandato parlamentar. Um, para os atos estranhos às atividades parlamentares, é a inviolabilidade – garantindo o direito de não ser preso, que nasceu do freedon from arrest britânico. E que agora não está em causa. Outro é a irresponsabilidade – garantindo que “Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos” (art. 53 de sua Constituição).

Todos os países com parlamento têm regras semelhantes, em relação a essas falas. Com algumas variações, é certo. Como o local em que não proferidas, no Congresso ou fora dele. Mas presumindo sempre o direito de se manifestar, qualquer que seja o teor da fala. Com a solitária exceção da Alemanha, que não protege parlamentares em caso de “injúria infamante” (art. 46 de sua Constituição).

… Devemos, então, refletir maduramente se o parlamentar deve ser mesmo livre para dizer o que quiser. Até besteiras. Mesmo insultos. Quaisquer que sejam. Estou entre os que pensam neste sentido. Que sim. Porque amanhã, em cenários institucionalmente instáveis, esse controle à posteriori do que pode ser dito corre o risco de se revelar devastador, para a democracia…

Ocorre que, no Brasil real, nem tudo é tão simples. Nesta segunda-feira, por exemplo, o Ministro Celso de Melo recusou autorização para processar a deputada Jandira. Por entender estar protegida pela imunidade parlamentar. Só que, no dia seguinte, 4 dos 5 ministros da 2ª Turma do Supremo autorizaram processo contra Bolsonaro. Em sentido contrário à decisão do mestre Celso. E usando argumentos muito discutíveis. O de que a imunidade só se dá nas situações em que haja “relação com o mandato”. Ou de que “imunidade não significa impunidade”. Ou de que “ninguém pode se esconder na imunidade para ofender alguém”. Sem enfrentar a questão básica de que estavam rasgando uma imunidade garantida na Constituição.

Em um primeiro olhar, essa decisão de ser contra uma cultura do estupro pode até ser tida como politicamente correta.  Problema é o preço que isso tem. Porque no futuro, ante as incertezas sobre se vão ou não ser processados, muitos hesitarão. O que lembra poema (“Porque”) de Sophia de Mello Breyner Andressen: Porque os outros têm medo, mas tu não… Porque os outros se calam, mas tu não… Porque os outros calculam, mas tu não…

Devemos, então, refletir maduramente se o parlamentar deve ser mesmo livre para dizer o que quiser. Até besteiras. Mesmo insultos. Quaisquer que sejam. Estou entre os que pensam neste sentido. Que sim. Porque amanhã, em cenários institucionalmente instáveis, esse controle à posteriori do que pode ser dito corre o risco de se revelar devastador, para a democracia. O que faz lembrar “O Misantropo”, de Moliére, que vivia repetindo: A virtude nesse mundo deve ser maleável. Nem tanto, amigo leitor, nem tanto.

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jose_paulo_cavalcanti_filho_02José Paulo Cavalcanti Filho É advogado e um dos maiores conhecedores da obra de Fernando Pessoa. Integrou a Comissão da Verdade

jp@jpc.com.br

 

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