A crise dos presídios e dos princípios sensíveis: “bandido bom é”…Por André Karam Trindade

A crise dos presídios e dos princípios sensíveis:

“bandido bom é”…

Por André Karam Trindade

É curioso, entretanto, que nenhum dos jornais tenha informado o fundamento constitucional que autorizaria a intervenção federal nessas situações…

Publicado no Conjur, 7 de janeiro de 2017

Os principais jornais do país noticiaram nesta sexta-feira (6/1) que a Procuradoria-Geral da República instaurou quatro procedimentos administrativos para investigar o sistema prisional nos estados do Amazonas, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Rondônia, podendo requisitar a intervenção federal perante o Supremo Tribunal Federal. O Maranhão conta com o mesmo procedimento, instaurado já faz dois anos! — lembre-se aqui.

É curioso, entretanto, que nenhum dos jornais tenha informado o fundamento constitucional que autorizaria a intervenção federal nessas situações. As matérias jornalísticas (que se limitam a repetir umas às outras, sempre) apontam somente aquilo que está referido nas portarias de instauração: “descumprimento da Constituição, das leis do país e também de acordos internacionais assinados pelo Brasil”.

Embora os veículos de comunicação não tenham interesse em divulgar esse tipo de informação, é importante deixar claro que a base jurídica que leva o Procurador-Geral da República em exercício, Nicolao Dino, é a violação aos “direitos da pessoa humana”, conforme determina a Constituição: “Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: […] VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: […] b) direitos da pessoa humana”. Imaginem William Bonner, no JN, explicando que o pedido de intervenção federal decorre da crise do sistema prisional, que viola, sistematicamente, um dos denominados “princípios sensíveis” expressos na Constituição: os direitos mais básicos e elementares da pessoa humana.

Pois bem. E agora, professor Lenio? Lembro quando, em 2009, trabalhamos juntos nessa questão. O professor Lenio Streck — na condição de procurador de Justiça — oficiou diretamente ao Procurador-Geral da República, à época Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, pedindo-lhe que representasse junto ao STF pela intervenção federal em face da necessidade de uma resposta emergencial à caótica situação penitenciária gaúcha. Todavia, após a instauração de procedimento administrativo e a notificação da governadora Yeda Crusius (PSDB) para prestar esclarecimentos, o expediente terminou arquivado, sem que se conhecessem as razões. Isso já faz quase oito anos! E desde então? Entrou governo, saiu governo, e nada. A situação somente piorou. E muito.

Por exemplo, no Rio Grande do Sul, o atual governo — que em dois anos não tomou uma única medida na área da segurança pública (e nenhuma outra diversa de não pagar o funcionalismo público) — instituiu um paliativo verdadeiramente inovador contra a falta de vagas: a prisão provisória em micro-ônibus estacionado no pátio Palácio da Polícia (veja aqui).

Na coluna Limite Penal dessa semana, Alexandre Morais da Rosa denunciou a corresponsabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público para a falência generalizada do sistema penitenciário.

Vejamos alguns exemplos que confirmam essa tese, todos a título ilustrativo: (1) o pedido de intervenção federal 5.129, referente no caso do presídio de Urso Branco, em Rondônia, tramita no STF desde 2008; (2) o julgamento da ADPF 347, que reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” do sistema penitenciário brasileiro, não produziu absolutamente nenhum efeito prático; (3) e o que tem feito o CNJ, além das inspeções surpresa que sua presidente, a ministra Carmen Lúcia, tem feito aos estabelecimentos prisionais? E o CNMP?

Se o ministro Roberto Barroso tem razão quando afirma que o STF deve exercer o papel de vanguarda iluminista e “empurrar a história” (aliás, seria interessante emendar o artigo 102 da Constituição para incluir essa nova função), esperamos, então, que não seja empurrar para trás, para baixo (ou, ainda, para o fundo do poço).

Como se isso tudo não bastasse, a República Federativa do Brasil foi denunciada inúmeras vezes à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em razão das condições dos presos nas seguintes unidades prisionais: Presídio Central de Porto Alegre (RS), Urso Branco (RO), Complexo Prisional do Curado (PE), Pedrinhas (MA) e Parque Lucas (SP).

Na verdade, como disse Cezar Bitencourt, “os organismos internacionais acusam as autoridades brasileiras de saberem da situação caótica das prisões e de não tomarem as providências devidas! […] Aliás, não apenas as autoridades brasileiras sabem do caos do sistema penitenciário nacional, mas também os carteiros, porteiros de boates, garçons e operários em geral deste país sabem dessa realidade”.

Enquanto escrevo essa coluna, recebo a notícia do massacre que ocorreu durante essa madrugada na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Roraima, onde mais 33 presos foram executados. O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, disse à imprensa que “dos envolvidos que foram mortos, três eram estupradores e os demais eram rivais internos que haviam traído os demais. Então, na linguagem, popular, seria um acerto interno”. Ora, se a condição de cada um dos executados “não retira a gravidade do fato”, como reconheceu ao final o ministro, qual seria sua relevância? O que importa a natureza dos crimes praticados pelos presos que foram executados? Estuprador bom é estuprador morto, senhor ministro? E se não fossem traidores, mas delatores?

Em suma, a questão penitenciária lamentavelmente atravessa a história do Brasil. Será estado de coisas ou coisas do Estado inconstitucional? Desde a Constituição Imperial, que garantia “cadêas seguras e limpas” (art. 179, XXI), observa-se o abismo crescente entre aquilo que estabelecem os textos normativos e a realidade prisional. Superamos rapidamente a marca dos 600 mil presos, porém optamos por nunca investir seriamente na área da segurança pública. Eis uma outra forma de banalidade do mal. O resultado de tanta inércia e omissão está aí. E o que é ainda pior: ignorar tudo isso também significa apostar numa espécie de solução final.

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ande-karam-trindade ANDRÉ KARAM TRINDADE – PROFESSOR DE DIREITO

1 thought on “A crise dos presídios e dos princípios sensíveis: “bandido bom é”…Por André Karam Trindade

  1. A República Federativa do Brasil foi denunciada inúmeras vezes à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em razão das condições dos presos? E quantas vezes o Brasil foi denunciado pela violência nas ruas contra o cidadão honesto?

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