Acordo bilionário da Petrobras nos EUA não deve se repetir no Brasil. Por Sérgio Rodas

Acordo bilionário da Petrobras nos EUA não deve se repetir no Brasil

Por Sérgio Rodas

… Advogados da Petrobras dizem que dezenas de acionistas minoritários propuseram ações semelhantes em juizados especiais. Todas elas, contudo, foram rejeitadas até agora.

PUBLICADO ORIGINALMENTE NA REVISTA CONSULTOR JURÍDICO, 4 DE JANEIRO DE 2018

acordo que a Petrobras fez com investidores nos EUA, pelo qual pagará US$ 2,95 bilhões por prejuízos causados com o esquema de corrupção revelado pela operação “lava jato”, não deve ter reflexos no Brasil por diferenças na legislação.

Com acordo, Petrobras busca encerrar ações de investidores nos EUA.

O valor é o maior já proposto por uma empresa estrangeira nos Estados Unidos. Se concretizado, será o quinto acordo mais caro já fechado naquele país, conforme o jornal O Globo. A quantia oferecida pela Petrobras, equivalente a R$ 9,5 bilhões, é seis vezes superior ao que a empresa já recebeu da “lava jato”.

Como nos EUA, diversos acionistas da petrolífera moveram ações no Brasil em busca de indenização pelos prejuízos que teriam sofrido em decorrência do esquema de corrupção. Porém, aqui, ninguém vem obtendo vitórias.

Em agosto, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) negou recurso de um portador de ações da Petrobras. Ele pediu que a estatal e a União pagassem indenização por danos materiais e morais decorrentes da desvalorização dos papéis da empresa devido às denúncias de corrupção. Em primeira instância, a ação foi extinta sem julgamento do mérito devido à ilegitimidade do autor, mas ele recorreu.

A 6ª Turma do TRF-2, no entanto, negou a apelação. O relator do caso, desembargador federal Reis Friede, afirmou que sócio não tem legitimidade ativa para postular, em nome próprio, indenização por prejuízos causados ao patrimônio da companhia, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

E como os danos pelos desvios não foram causados diretamente ao acionista minoritário, citou o relator, ele também não pode mover ação individual contra a União — controladora da Petrobras —, como estabelece o artigo 159, parágrafo 7º, da Lei das S/A (Lei 6.404/1976). O entendimento de Reis Friede foi seguido por todos os seus colegas.

JECs e arbitragens

Advogados da Petrobras dizem que dezenas de acionistas minoritários propuseram ações semelhantes em juizados especiais. Todas elas, contudo, foram rejeitadas até agora.

Também há cinco arbitragens em curso com o mesmo tema. A maior delas conta com a adesão de mais de 320 acionistas, incluindo os fundos de pensão de funcionários da Petrobras (Petros), do Banco do Brasil (Previ) e da Caixa Econômica Federal (Funcef).

A ação é liderada pelo escritório de advocacia Modesto Carvalhosa.

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 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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