criticar

O direito de criticar. Por José Paulo Cavalcanti Filho

 

criticar

O cidadão tem direito de criticar seu Poder Judiciário? Aqui, a resposta seria “não”. Com muitos, hoje, processados ou na prisão em razão do que disseram. Por ser a crítica hoje, no Brasil, entendida como um “ato antidemocrático”. É que todos os nossos juízes, especialmente ministros do Supremo, consideram estar acima de qualquer suspeita. Mas estarão mesmo?, eis a questão.

Caso interessante acaba de ocorrer na terrinha. Em 2013, os juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça (assim são nomeados os ministros do Tribunal Constitucional, equivalente a nosso Supremo), decisão de Artur Rodrigues da Costa e Armênio Sottomayor, condenaram o jornalista Emídio Rangel a pagar 25 mil euros à Associação Sindical dos Juízes Portugueses. E outros 25 mil ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. No total, mais de 300 mil reais. O caso começou, em 2010, quando Emídio, na Comissão de Ética, Sociedade e Cultura da Assembleia da República (a Câmara dos Deputados de lá, em Portugal não há senadores), fez uma declaração prévia: As “duas centrais operam a gestão de informação processual através de promiscuidade com os jornalistas que obtém documentos de processos para publicar. Trocam esses documentos em cafés, às escondidas”. E completou: “De onde sai a matéria que está em segredo de justiça?”  Tratava-se de estabelecer limites à Liberdade de Expressão.

As associações de magistrados bateram à porta de sua própria casa. E os juízes conselheiros ao julgar o caso, era mesmo de esperar, entenderam que o jornalista “ofendeu gravemente imagem, credibilidade, prestígio, confiança e bom nome” de todos os juízes. E deveria ser severamente punido. Condenado por “abuso da Liberdade de Imprensa”, o jornalista morreu no ano seguinte. Mas, antes, recorreu ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. E a decisão dessa Corte acaba de ser publicada. Com sua sentença considerando que “os tribunais portugueses só se tinham preocupado com direitos/interesses” das associações sindicais. Sem “ponderar devidamente a importância da Liberdade de Expressão num debate de tanta relevância”.

Fim do caso. Emídio, onde estiver, deve estar feliz. E suas filhas mais ainda; que irão receber, do governo português, 51 mil euros. Pena que não possamos, aqui, recorrer a um tribunal como esse. Está cada vez mais difícil ter esperanças, no Brasil.


José Paulo Cavalcanti FilhoÉ advogado e um dos maiores conhecedores da obra de Fernando Pessoa. Integrou a Comissão da Verdade. Vive no Recife. Acaba de ser eleito para a Academia Brasileira de Letras, cadeira 39.

jp@jpc.com.br

 

1 thought on “O direito de criticar. Por José Paulo Cavalcanti Filho

  1. O senhor é uma das pessoa que Laurentino Gomes teceu agradecimentos no livro “Escravidão “, v. 1. E eu agradeço de ler seus artigos neste site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine a nossa newsletter