PERDA DE NACIONALIDADE

Perda da nacionalidade. Por José Horta Manzano

… reza que, se a naturalização tiver sido imposta ao brasileiro “como condição para permanência no território ou para o exercício de direitos civis”, ele escapará da penalidade e não perderá a nacionalidade brasileira.

perda de nacionalidade

Faz alguns dias, saiu uma notícia que, vista a proximidade das eleições, passou quase despercebida. Trata-se de um processo de perda de cidadania a ser possivelmente instaurado contra uma das ex-esposas do capitão.

Entre parênteses
Bolsonaro, que proclama alto e bom som ser “conservador nos costumes”, tem cinco filhos de três esposas diferentes. O objeto da notícia é uma delas.

O fato é que a referida senhora se casou com um norueguês, deixou o Brasil e acabou adquirindo a nacionalidade norueguesa. Nossa confusa Constituição, que às vezes parece ter sido feita no século 19, estipula que “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que […] adquirir outra nacionalidade”.

O texto é aparentemente suavizado na alínea seguinte. Ela reza que, se a naturalização tiver sido imposta ao brasileiro “como condição para permanência no território ou para o exercício de direitos civis”, ele escapará da penalidade e não perderá a nacionalidade brasileira.

A ressalva mencionada no parágrafo anterior é apenas aparente, pois aborda um caso que não existe na vida real. Nunca ouvi falar de nenhum país que impusesse a naturalização de todo estrangeiro que quisesse permanecer em seu território.

Portanto, todo compatriota que ousar adquirir outra cidadania será punido com a perda da nacionalidade de origem.

A mim, que passei a vida rodando mundo, essa visão parece medieval. Vê-se que a Constituição (assim como as leis comuns) foi preparada por parlamentares com pouca vivência internacional. O mundo é vasto, variado, colorido, bem maior do que a cachola da maioria dos que estão refestelados no Congresso com o intuito de engordar o próprio patrimônio. O “exterior” não se resume a Paris ou Miami.

… Sabendo-se que cerca de 3 milhões de compatriotas vivem no exterior, é permitido crer que boa parte deles adquiriu um segundo passaporte – não por imposição de ninguém, mas por iniciativa própria. Pela legislação brasileira, estão todos na ilegalidade, passíveis de perda da nacionalidade brasileira.

Países mais avançados não costumam confiscar a nacionalidade de seus filhos por terem adquirido outra(s) nacionalidade(s). A cidadania pode ser concedida a estrangeiros que tenham vivido um certo número de anos no território. A nacionalidade do país X pode ser outorgada por matrimônio, ou seja, ao estrangeiro que tiver vivido um certo número de anos casado com alguém originário do país X. O país Y pode ainda facilitar a naturalização de estrangeiros com filhos nascidos em território Y.

Sabendo-se que cerca de 3 milhões de compatriotas vivem no exterior, é permitido crer que boa parte deles adquiriu um segundo passaporte – não por imposição de ninguém, mas por iniciativa própria. Pela legislação brasileira, estão todos na ilegalidade, passíveis de perda da nacionalidade brasileira.

Fechar os olhos e fingir que o problema não existe não é a melhor solução. Entendo que nenhum parlamentar vai abraçar essa causa, visto que eleitores do estrangeiro não votam para deputado e senador. Eis por que defendo a criação de uma nova circunscrição eleitoral: o estrangeiro, no mesmo plano que os estados da Federação, com senadores e um determinado número de deputados. Esses seriam os defensores de nossos interesses.

Quanto à ex-mulher do capitão, não sei como terminou o caso. Fico devendo.

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JOSÉ HORTA MANZANO – Escritor, analista e cronista. Mantém o blog Brasil de Longe. Analisa as coisas de nosso país em diversos ângulos,  dependendo da inspiração do momento; pode tratar de política, línguas, história, música, geografia, atualidade e notícias do dia a dia. Colabora no caderno Opinião, do Correio Braziliense. Vive na Suíça, e há 45 anos mora no continente europeu. A comparação entre os fatos de lá e os daqui é uma de suas especialidades.

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