Trigêmeas abandonadas – muita confusão e pouca informação. Por Ivone Zeger

Trigêmeas abandonadas – muita confusão e pouca informação

 Por Ivone Zeger

… Esses são os fatos que geraram uma verdadeira onda de indignação. A desinformação começa quando se tenta partir para conclusões precipitadas, antes mesmo de se analisar o que diz a lei…

                                 Indignação e espanto são as reações que essa história tem provocado pelo país afora. E no rastro de todo esse tumulto, o que não falta é desinformação. Estou me referindo ao caso das trigêmeas de Curitiba. Segundo informações divulgadas pela imprensa, as meninas nasceram no final de janeiro de 2011, depois que a mãe foi submetida ao processo de fertilização in vitro numa clínica de reprodução assistida. Ainda de acordo com a imprensa, que cita como fontes funcionários do hospital no qual as crianças nasceram, os pais teriam se recusado a ficar com todas as filhas. Sob a alegação de que “três é demais”, o casal se dispôs a levar para casa apenas duas meninas, rejeitando a terceira – que, segundo foi divulgado, sofre de insuficiência pulmonar. Como os médicos e psicólogos da maternidade não conseguiram dissuadir o casal da decisão de abandonar uma das meninas, o Conselho Tutelar foi chamado e os três bebês acabaram sendo levados para um abrigo público, onde estão até hoje. A história sofreu uma reviravolta quando os pais, aparentemente arrependidos, contrataram uma advogada para tentar reaver as filhas – todas as três, ao que parece. Na versão da advogada, a mãe das garotas teve “problemas psicológicos”. Ela se recusou a dar mais detalhes, pois o processo corre sob segredo de justiça.

                               Esses são os fatos que geraram uma verdadeira onda de indignação. A desinformação começa quando se tenta partir para conclusões precipitadas, antes mesmo de se analisar o que diz a lei. Exemplo de precipitação e desinformação são as manchetes de diversas publicações anunciando que o episódio chama a atenção para a necessidade de “rediscutir” as práticas de reprodução assistida que, como se sabe, podem originar gestações múltiplas.

O primeiro ponto a destacar é o óbvio. O foco desta história não são as técnicas de reprodução assistida, mas a atitude dos pais. E o segundo ponto que deve ser destacado é que esses procedimentos já estão, sim, sendo discutidos e rediscutidos. Um dos resultados desse debate foi a Resolução nº 1.957 do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada em janeiro de 2011. A resolução deixa claro que todos os aspectos médicos, e também dados de caráter biológico, jurídico, ético e econômico devem ser informados aos pacientes submetidos às técnicas de reprodução assistida, que deverão assinar um documento expressando sua concordância. A resolução oficializa uma prática que já era adotada pelas clínicas de reprodução humana. E o próprio médico que realizou os procedimentos na mãe das trigêmeas afirma que o casal sabia da possibilidade de uma gestação múltipla.

                               Outro exemplo de desinformação, que li em um jornal de grande circulação, é a afirmação de que, “em casos de fertilização in vitro, cabe ao casal decidir quantos embriões serão transferidos para o útero”. Quanta bobagem. A resolução do CFM deixa claro que, em relação ao número de embriões a serem transferidos, são feitas as seguintes determinações: mulheres com até 35 anos só podem receber até dois embriões; as que têm entre 36 e 39 anos até três; e as que possuem 40 anos ou mais podem receber até quatro embriões. O motivo é que a idade afeta as chances de que a gestação seja bem-sucedida – daí porque as mais velhas podem receber até quatro. Contudo, a resolução enfatiza o fato de que, em caso de gravidez múltipla decorrente do uso de técnicas de reprodução assistida, é proibida a utilização de procedimentos que visem à redução embrionária – o que, em outras palavras, seria uma forma de aborto.

                               Assim, dificilmente se sustentaria a hipótese de que o casal em questão não sabia da possibilidade de uma gravidez múltipla quando concordou em se submeter aos procedimentos de reprodução assistida. O que aconteceu, então? É possível que os “problemas psicológicos” da mãe, mencionados, mas não especificados pela advogada, refiram-se a uma depressão pós-parto. Em situações assim, não é de todo incomum que a mãe chegue a rejeitar seu bebê – seja ele fruto de fertilização in vitro ou não.

…Na adoção, os responsáveis pelo menor devem encaminhá-lo para os órgãos competentes – e não simplesmente abandoná-lo em um hospital ou em qualquer outro lugar.

Nesse caso, porém, como fica o papel do pai? Notícias divulgadas pela imprensa, que citam como fonte funcionários do hospital de Curitiba que não foram identificados, dão conta que ele teria se recusado a levar as três meninas para casa. E mais: o próprio staff da maternidade teria se encarregado de recolher doações para os bebês que foram “largados” na UTI neonatal. Se essas informações procedem, o casal – ou pelo menos o pai, caso seja comprovado que mãe não estava em plena posse de suas faculdades mentais – pode ser processado por abandonado de incapaz. Aliás, convém deixar claro que existe uma grande diferença entre ceder um filho para adoção e o abandono.

Na adoção, os responsáveis pelo menor devem encaminhá-lo para os órgãos competentes – e não simplesmente abandoná-lo em um hospital ou em qualquer outro lugar. Quem faz isso está infringindo o Artigo 133 do Código Penal, que tipifica como crime o ato de “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”. A pena prevista vai de seis meses a três anos de detenção, e pode ser aumentada em um terço se a pessoa responsável pelo abandono for ascendente (pais, avós, bisavós) ou descendente (filho, neto, bisneto), cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

                               No episódio das trigêmeas, o que parece causar mais espanto nas pessoas é o fato de que os bebês resultaram de uma gravidez obtida através de fertilização in vitro. Supõe-se que essa e outras práticas de reprodução assistidas sejam procuradas por gente que realmente quer ter filhos, e que se dispõe a arcar com custos financeiros, físicos e emocionais para realizar esse sonho. Como alguém pode querer tanto alguma coisa só para desistir assim que consegue? Contudo, como bem sabem psicólogos, terapeutas e advogados experientes – bem como qualquer pessoa que aprendeu alguma coisa com a vida – querer é uma coisa, achar que quer é outra.

E alguns só descobrem a diferença entre um e outro quando já é tarde demais.

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DRA IVONE ZEGERIvone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP é autora dos livros “Herança: Perguntas e Respostas” ; “Família: Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI: Perguntas e Respostas”– da Mescla Editorial

www.ivonezeger.com.br

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