Tribunal do Santo Ofício

Tribunal do Santo Ofício - Processos de Inquisição em Lisboa

O Tribunal do Santo Ofício. Por José Paulo Cavalcanti Filho

Começo lembrando que os primeiros prenúncios de um maior conservadorismo na Igreja Católica se deram com o Tribunal Público Contra a Heresia, em Orleans, por volta de 1022…

Tribunal do Santo Ofício

Começou esta semana, em Brasília, um julgamento com sentença já redigida. Sem qualquer suspense ou dúvida, sabemos todos como terminará. Só um teatro. Revelando ao mundo a cara de um país fraturado, como o nosso, que aposta numa radicalização mais ampla. E insensata.

Levando, cada vez mais, a que nos afastemos do país fraterno de que falava Sérgio Buarque de Holanda em sua tese clássica sobre nossas raízes, Brasil, um país cordial. Em vez de falar sobre isso, por acaso me veio à mente um episódio marcante de nossa história. Que fala de Inquisidores e da Inquisição. E finda por repercutir, como se verá, no país que somos hoje. Espero que o amigo leitor aprecie.

Começo lembrando que os primeiros prenúncios de um maior conservadorismo na Igreja Católica se deram com o Tribunal Público Contra a Heresia, em Orleans, por volta de 1022. A partir daí o movimento dirigiu-se, depois da França, para a Espanha; quando, em 1478, o papa de Sarvona Sisto IV emitiu a bula Exigit sincerae devotionis affectus, permitindo a instalação de um Tribunal da Inquisição em Castela. O que levou a enorme imigração de judeus e hereges, que lá viviam, para terras lusitanas.

Os mesmos que passaram a ser perseguidos, também ali, a partir do Édito de Expulsão de 1496. Ocorre que a Inquisição instalou-se, em Portugal, só bem depois; talvez por não demonstrar, o país, tanto poder junto à Santa Fé. Valendo lembrar que a igreja teve apenas um papa português, e bem antes, Pedro Julião Rebolo (1215 ‒ 1277), nomeado João XXI e mais conhecido como Pedro Hispano.

Em 1515 o rei D. Manuel I, O Venturoso, requereu um tribunal similar ao papa florentino Leão X, para cumprir compromisso que contraiu no casamento com Maria de Aragão. Sem sucesso. Depois da morte do monarca, em 1521, o trono português passou a ser ocupado por D. João III, e aquela solicitação foi reiterada ao papa do Lácio Paulo III. Para dar força ao pedido, que fez em 1524, havia permitido que judeus pudessem abandonar Portugal em paz. Novamente sem sucesso, no pleito. Mas a preparação avançava.

Em 1531, ocorreu grande sismo em Lisboa, prenúncio daquele gigantesco de 1775. Tido, pelo povo, como culpa do criptojudaísmo. Tudo conspirando para que o papa florentino Clemente VII finalmente autorizasse a fundação do Santo Ofício, em Portugal, com a bula Cum ad nihil magis (publicada em 22/10/1536). Logo nomeado, como Inquisidor-Mor, o frei Diogo da Silva, bispo ceuta e não por acaso confessor do Rei D. João III.

O primeiro Livro de Denúncias, iniciado em Évora, continuou em Lisboa. A partir de janeiro de 1537, para onde se transferiu a Inquisição, instalada no local onde hoje está o Teatro D. Maria II. Até que, a partir de 1541, foram sendo criados novos tribunais em Coimbra, Évora, Lamego, Porto. O domínio espanhol em Portugal, a partir de 1580 (findaria só em 1640), não alterou a maneira de agir da Inquisição, que tinha grande atuação no país vizinho.

O Regimento de 1640, em um Portugal já liberto, determinava que cada tribunal do Santo Ofício deveria ter uma Bíblia; um livro de Direito Canônico; o manual dos inquisidores, Directorium inquisitorum, do inquisidor catalão Nicolau Aymerich; e De catholicis istitutionibus, do bispo espanhol Diego de Simancas. O Inquisidor era considerado um Sanctificatus Master. Centenas de servidores lhe prestavam serviços, mantidos seus nomes em segredo. Oficiais da Inquisição, quando não faziam parte do clero, eram conhecidos como Familiares do Santo Ofício.

Membros da nobreza exerciam enorme poder, até mesmo para efetuar prisões. Informantes eram bem recompensados, inclusive com isenção de impostos. As denúncias acabavam todas aceitas, inclusive cartas anônimas (desde que “a serviço de Deus e ao bem da fé”), simples boatos ou declarações feitas em severos interrogatórios (só não se podendo ouvir o acusado, nas sessões públicas, “mostrando sinais de torturas”).

Diferentemente da espanhola, que perseguia protestantes, essa Inquisição portuguesa pouco se interessou pelos crimes por lá mais comuns de bruxaria e sodomia. Alvos em Portugal eram, sobretudo, judeus, depois de suas conversões religiosas tidos como cristãos-novos.

Presos tinham seus bens confiscados e transferidos para depósito, num processo considerado Sequestro, com base no princípio do confisco automático. E eram vendidos, em hasta pública. Garantindo, para além dos emolumentos pelos serviços em nome da fé, recursos gastos no custeio das despesas do processo (salários, visitas, viagens), afora a parte da Coroa ‒ usada para manter equipamentos das frotas e despesas de guerra.

Certo que posterior declaração de inocência, dos tais acusados, quase sempre correspondia a que não recuperassem aqueles bens, posto que já transferidos a terceiros. Francisco Carvalho Rosado (A Inquisição em Cascais) até diz serem “processos motivados mais por motivos econômicos do que propriamente por razões religiosas”.

A inquisição, em Portugal, se cumprira pelas mãos dos inquisidores. Muitos. Enquanto, no Brasil, por visitadores. Mais famosos destes, por aqui, foram os conhecidos como Heitor e Alexandre. Na capitania da Baia de Todos os Santos, o padre Heitor Furtado de Mendonça (de Montemor-o-Velho). E, na capitania de Goiás, o padre Alexandre Marqueza do Valle (sem local de nascimento conhecido), célebres os dois pela violência com que combatiam todos os que se opusessem à sua fé. E a seus interesses.

Os poderes atribuídos a esses inquisidores não tinham limites, alcançando inclusive a censura de todas as publicações ou a proibição de imprimir a Bíblia em quaisquer outras línguas afora o latim. Podiam prender e julgar, quando e como quisessem.  Com autoridade sem limites, incontáveis vezes castigavam quem não merecia.

Os meios de levar os presos a confessar eram reconhecidamente severos; com frequência usando-se, nos interrogatórios, torturas. Sobretudo a cura da água (nome piedoso para o waterboarding), uma simulação de afogamento, depois com aplicação generalizada no mundo inteiro; o strappato (ou polé), quando as mãos da vítima eram amarradas por trás das costas e o corpo suspenso pelos pulsos (algumas vezes com pesos nos pés), numa roldana presa ao teto, deixando cair o corpo com violência, sem tocar o chão; e o potro (ou cavalete) em que o corpo, preso por oito cordas (duas para cada membro), acabava esticado, por manivela, sobre uma espécie de mesa de estrutura retangular, até deslocar as articulações do infeliz.

Julgamentos eram secretos, sem admissão de recursos. Com sentenças executadas em sessões públicas denominadas Autos de Fé, que se sucediam por toda parte ‒ do Terreiro do Paço ao Terreiro do Trigo, na frente dos curtumes ou nos interiores das igrejas. Com destaque para a de São Domingues, famosa desde os tempos da Peste Negra que se espalhou pela Europa a partir do século XIV ‒ nascida junto com o comércio das especiarias que vinham, de Constantinopla, em navios infestados com pulgas e ratos.

Não foram poucos os escritores atingidos por ela todos processados, sentenciados ou presos. Com destaque para o padre António Vieira, em 1665. Consta ser de Vieira o livro Notícias reconditas do modo de proceder a Inquisição de Portugal com os presos, que teria sido por ele entregue ao papa romano Clemente X. E talvez não seja coincidência o fato de ter a Igreja interditado a Inquisição, entre 1674 e 1681, sem mais registros desses fatos.

Mesmo na sua fase final, continuaram as perseguições; atingindo, entre outros autores famosos, António José da Silva (O Judeu), o padre Francisco Manuel do Nascimento (mais conhecido por seu nome arcádico de Filinto Elísio) e Manuel Maria Barbosa du Bocage.

Penitências privadas iam de açoites a prisões (temporárias ou perpétuas). Penas mais frequentes eram o confisco de bens e castigos físicos: açoitamento, condenações às galés, desterro, trabalhos forçados. Além do degredo, aplicado nos casos de blasfêmia, bruxaria, criptojudaísmo, injúria e sodomia. Homens e mulheres degredados, conhecidos como Modestos, no Brasil passaram a ser em maior número que os imigrantes voluntários. Nosso país acabou virando refúgio para perseguidos pela inquisição, sobretudo aqueles descendentes de judeus.

Arrependimentos eram aceitos pelos inquisidores em alguns casos, quando aquelas almas eram salvas do inferno. Algo cada vez mais frequente que, para escapar dos sofrimentos físicos, quase sempre os acusados se confessavam culpados. Sentenças, nos julgamentos, eram decididas pelo voto de maioria; sendo necessário ao menos cinco votos, num colégio formado por três inquisidores mais advogados, promotores, notários e outros funcionários. Penas médias variavam de 5 a 10 anos; mas milhares morreram, nas prisões, à espera de julgamento.

Em tudo se destacando a figura do Inquisidor que, ao menos em questões de fé, se mostrava com o mais poderoso homem do país. Um poder, literalmente, sem nenhum limite. Terá deixado herdeiros?, eis a questão.

        • Na próxima coluna, em “A Inquisição e o Brasil”, conclusão do tema.
  • ________________________________________________JOSÉ PAULO CAVALCANTI FILHO

    José Paulo Cavalcanti FilhoÉ advogado, escritor,  e um dos maiores conhecedores da obra de Fernando Pessoa. Ex-Ministro da Justiça. Integrou a Comissão da Verdade. Vive no Recife. Eleito para a Academia Brasileira de Letras, cadeira 39.

    jp@jpc.com.br

6 thoughts on “O Tribunal do Santo Ofício. Por José Paulo Cavalcanti Filho

  1. Maravilhoso amigo José Paulo! Ansiosa para ler a próxima coluna “A Inquisição e o Brasil”. Impossível não apreciar o que você escreve. Muito triste o que vivemos hoje em nosso País, especialmente a forma como se está fazendo “justiça”. Gostaria que a história fosse outra, mas, infelizmente, como muito bem dito por você, iniciamos no Brasil, um julgamento de cartas marcadas, com resultado já escrito e conhecido.

  2. Lamentável o momento que vivemos em que o próprio Judiciário destrói o processo democrático exercendo funções que não lhe cabem
    Parabéns Ze Paulo por sua lucidez e sua coragem

  3. A Inquisição é um dos fenômenos mais discutidos e, ao mesmo tempo, mais mal compreendidos da história da Igreja Católica. Nas leituras modernas, especialmente a partir da Reforma Protestante e do Iluminismo, consolidou-se uma imagem caricata do tribunal como símbolo de intolerância, obscurantismo e violência. Contudo, uma análise mais profunda, à luz do contexto histórico e dos estudos revisionistas contemporâneos, revela um quadro mais equilibrado: a Inquisição foi, antes de tudo, um movimento de fé, ligado à defesa da unidade espiritual e social das comunidades cristãs.
    Conforme afirma Jean Dumont, “não se pode compreender a Idade Média e a Idade Moderna sem reconhecer que a fé era o princípio estruturador da vida política, cultural e social”¹. Nessa perspectiva, a heresia não era apenas um erro privado de consciência, mas uma ameaça à ordem pública, comparável à sedição ou à traição.

    Com a bula Exigit sincerae devotionis affectus (1478), o Papa Sisto IV instituiu a Inquisição na Coroa de Castela, visando verificar a sinceridade da fé dos chamados “conversos” — judeus e muçulmanos convertidos ao cristianismo. Portugal recebeu a Inquisição mais tarde, em 1536, pela bula Cum ad nihil magis, de Clemente VII.
    Esse contexto não pode ser separado da experiência da Reconquista e da concepção, profundamente enraizada no imaginário medieval, de que a religião era a garantia última da ordem social e política. O terremoto de Lisboa de 1531, por exemplo, foi interpretado como sinal divino contra práticas ocultas, revelando como os acontecimentos naturais eram lidos à luz da fé.
    Joseph Ratzinger (Bento XVI) resume bem esse espírito ao afirmar que, em sociedades cristãs medievais e modernas, “a heresia não era apenas uma questão pessoal, mas uma força de desagregação social, capaz de romper os vínculos comunitários e a própria paz civil”².

    A Inquisição não surgiu como um tribunal de repressão cega, mas como um esforço eclesial de oferecer procedimentos ordenados, com regras claras, para lidar com casos de suspeita de heresia.
    Segundo Edward Peters, “a Inquisição foi uma resposta institucional, que buscava tanto proteger a ortodoxia da fé quanto oferecer garantias jurídicas aos acusados, num tempo em que tribunais civis eram muito mais severos e sumários”³.
    Thomas Madden reforça esse ponto, lembrando que “a Inquisição introduziu elementos inovadores no processo legal, como a exigência de provas documentadas, a possibilidade de defesa e a revisão de sentenças”⁴. Em comparação com tribunais civis da época, que aplicavam punições imediatas e brutais, a Inquisição representava um avanço jurídico.

    A motivação da Inquisição não era meramente política, mas essencialmente religiosa. Como recorda São João Paulo II, em discurso à Pontifícia Comissão Histórica Internacional sobre a Inquisição, “não se trata de justificar erros, mas de compreender que até mesmo nas sombras da história houve sempre o desejo sincero de servir a Deus e à verdade, ainda que condicionado pelas limitações da época”⁵.
    Jean Dumont enfatiza que os homens e mulheres envolvidos na Inquisição estavam animados por uma convicção profunda: a salvação das almas estava em jogo. Assim, preservar a ortodoxia não era apenas uma questão de disciplina eclesiástica, mas de caridade pastoral, pois “permitir a propagação do erro significava, para a mentalidade cristã, condenar os fiéis à perdição eterna”⁶.

    Grande parte da visão negativa da Inquisição deriva da chamada lenda negra, construída sobretudo por autores protestantes e iluministas, que buscavam enfraquecer a Igreja e os reinos católicos ibéricos. Henry Kamen, em sua obra The Spanish Inquisition: A Historical Revision, demonstra que o número de execuções atribuídas ao tribunal foi “imensamente inflado pela propaganda hostil”⁷.
    Kamen calcula que, ao longo de três séculos, a Inquisição espanhola executou cerca de 2 a 3 mil pessoas — um número muito inferior ao sugerido por seus críticos, e menor do que as mortes causadas por perseguições religiosas em outros países europeus. Em contraste, guerras religiosas na França ou a repressão contra católicos na Inglaterra Tudor produziram cifras muito mais altas.

    O vínculo entre fé e ordem social torna-se evidente ao observar como a heresia era interpretada. Edward Peters sublinha que, para os homens daquele tempo, “a fé não era apenas um assunto privado, mas o cimento da sociedade”⁸. A ruptura com a fé era entendida como traição contra a comunidade inteira.
    Jean Dumont chega a afirmar que “a Inquisição, longe de ser um tribunal de ódio, foi um tribunal de amor, no sentido em que buscava salvar os fiéis do erro e evitar que a sociedade fosse corroída pela divisão”⁹.

    A Inquisição deve ser compreendida como parte da história da Igreja e, portanto, com seus limites humanos, mas também com sua dimensão espiritual. Analisar esse fenômeno apenas com critérios modernos significa cair no anacronismo e perder de vista que, para aqueles séculos, fé e ordem pública eram inseparáveis.
    Os tribunais inquisitoriais surgiram como esforço de preservar a unidade do povo de Deus, assegurar a ortodoxia da fé e manter a coesão social. Embora haja excessos a serem reconhecidos, é preciso admitir que a Inquisição foi também um movimento de fé expressão da convicção de que a verdade revelada era o bem supremo a ser protegido.

    OBSERVAÇÃO:
    A menção ao “conservadorismo da Igreja” como motor explicativo ignora a complexidade das transformações sociais, políticas e teológicas entre os séculos XI e XVI. O fenômeno inquisitorial não pode ser compreendido apenas em termos de “conservadorismo” ou “perseguição religiosa”, mas como parte de um contexto em que religião, poder político e ordem social eram indissociáveis. Como lembra Henri-Irénée Marrou, “o anacronismo é o pecado capital do historiador”. Aplicar categorias políticas contemporâneas (como “conservadorismo”) a eventos da Idade Média e da Época Moderna incorre justamente nesse erro metodológico.
    Além disso, a narrativa omite a produção historiográfica e teológica mais recente, que relativiza a imagem da Inquisição como mera máquina de perseguição. Edward Peters demonstra que a maior parte dos processos inquisitoriais não resultava em execuções, mas em penitências espirituais e sanções menores. Thomas Madden acrescenta que a instituição “foi criada, em grande parte, para trazer ordem e racionalidade a um sistema que, até então, era arbitrário e frequentemente brutal”. Ao negligenciar tais perspectivas, o texto reduz a Inquisição a uma caricatura de intolerância, sem nuance ou rigor teológico e histórico.

  4. Prezado amigo Zé Paulo. Parabéns pela lucidez do texto e coragem de mostrar o momento que vivemos. Julgamento de cartas marcadas com sentença prévia definida .

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