ORDEM DOS ADVOGADOS

Ordem federal ausente – advogados presentes. Por Antonio Cláudio Mariz de Oliveira

ORDEM AUSENTE…Questão grave, realço, e que também se situa no embrião da crise é a promíscua relação entre advogados e ministros…

OAB -ORDEM

PUBLICADO ORIGINALMENTE NO ESTADÃO, OPINIÃO,  EDIÇÃO DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Em recente artigo publicado  (A crise que nós plantamos, 11/9), o jornalista e cronista Fernando Gabeira fez uma interessante e instigante abordagem sobre a crise no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual focaliza as raízes e os sinais já existentes de uma situação agora vinda à tona.

Houve antecedentes que, se atentamente observados, poderiam constituir um prenúncio daquilo que ocorreria. Ajudariam a evitar ou minimizar uma situação que não se imaginava possível de ocorrer na Corte Suprema e que atingiu todo o sistema de Justiça do País, abalando a respeitabilidade e a credibilidade da própria Justiça brasileira.

Após ler o citado artigo, refleti e concordei com a sua observação sobre o alheamento de segmentos sociais em relação aos abalos sentidos nas estruturas do Poder Judiciário. Lembrei-me de nós, advogados, especificamente, da até então sempre ativa, atenta e protagonista Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Refiro-me à Ordem Federal.

Pelo contato direto com juízes, desembargadores e ministros, uma vez que fazemos parte indispensável desse sistema, poderíamos ter alertado. Muitos de nós se manifestaram isoladamente, isso já no auge da crise. O alerta seria preventivo e deveria ter partido do nosso órgão representativo, que, no entanto, se omitiu.

Quanto às causas da assustadora crise, Gabeira assinala algumas. Apontou, inicialmente, os motivos que levam o presidente da República a indicar um nome. A Constituição passou a ser letra morta quanto aos critérios, em especial a um deles: “notável saber jurídico”, que está sendo absolutamente desprezado.

Bem mostrou o autor do artigo que essa essencial condição é substituída por outra de natureza pessoal: a proximidade do candidato(a) com o mandatário. Não importa se possua condições intelectuais e cultura jurídica, precisa ser “amigo(a) do rei”, digo eu.

Questão grave, realço, e que também se situa no embrião da crise é a promíscua relação entre advogados e ministros. Não só os que são seus parentes, mas também inúmeros colegas que estão exercendo a chamada advocacia lobística. Não postulam, como é da essência de nosso mister, vendem influência – ou, melhor, alegada influência – e praticam um estelionato que tem como vítima alguém que igualmente age dolosamente, pois escolhe meios enviesados, tortuosos para obter o direito que imagina ser seu.

Voltemos à imperdoável omissão daquela que foi um dia a potente voz dos anseios e das aspirações da sociedade brasileira. A voz que verberou o autoritarismo implantado, exigiu liberdade, democracia, Constituição, o retorno dos exilados e eleições diretas, hoje emudeceu.

Caso tivéssemos dado as mãos à Associação Brasileira de Imprensa, à Igreja e a outras entidades, talvez o clamor conjunto fizesse, nos poucos magistrados que estavam no desvio de rumo, ressurgir a consciência da nobreza de seu mister e razão de ser do poder a que pertencem, que é dizer o direito, para elidir conflitos de interesses.

Caso o órgão de representação nacional da advocacia não se intimidasse – não se sabe por qual razão – e bradasse pela volta do Supremo à sua normalidade institucional, talvez não houvesse necessidade de resgate que hoje se busca.

Claro que não quero atribuir responsabilidade à minha classe, até porque já disse não terem sido poucas as vozes que se fizeram ouvir. Os advogados, com ou sem a Ordem, continuarão a erguer e fazer repercutir as suas falas e apelos para a correção dos rumos do Poder Judiciário brasileiro.

Deseja-se que a Ordem abandone a inércia que resvala na conivência com segmentos desejosos de enfraquecer a Justiça para que possam atuar num Estado onde impere a anomia e não tenham de reger suas condutas em consonância com o ordenamento jurídico.

A omissão da OAB se faz sentir também em relação ao gradual afastamento dos advogados da cena judiciária. Como é cediço, nós somos responsáveis por apresentar à Justiça as postulações para que os conflitos sejam elididos, por meio da aplicação da lei.

Ao assumir a defesa de interesses alheios, o advogado assume o compromisso de expor as pretensões das partes utilizando os meios que lhe são assegurados. Exposição escrita contida em suas petições. Há uma presunção, hoje cada vez mais abalada, de leitura pelos magistrados.

Ao lado da escrita, a palavra oral é fundamental e sempre fez parte do nosso arsenal. No entanto, medidas estão sendo adotadas para mitigar a nossa fala. A sustentação oral, momento maior de interlocução com o julgador, sofre restrições que mostram a má vontade em nos ouvir. Querem substituí-la por áudios. Ora, quem crê que eles serão ouvidos? Medida ridícula e ofensiva à nossa inteligência e às nossas prerrogativas.

Inúmeras outras restrições nos estão sendo impostas, e a Ordem permanece silente, por razões desconhecidas. Nós, individualmente, não. Continuaremos a fazer o de sempre: denunciar e verberar injustiças e ilegalidades. Agora, praticadas pelas altas cortes de Brasília, com repercussões em todos os órgãos do Judiciário, que mitigam a atuação do advogado, atingem o jurisdicionado e põem em risco o próprio Estado Democrático de Direito.

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__*Antônio Claudio Mariz de Oliveira é advogado criminalista, da Advocacia Mariz de Oliveira. Mestre em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Conselheiro no Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), membro da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e atuou como Secretário de Justiça e Secretário de Segurança Pública de São Paulo nos anos 1990. Foi presidente da AASP e da OAB-SP por duas gestões. 

 

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