Procuração: na vida, na novela e no cinema. Por Ivone Zeger

Procuração: na vida, na novela e no cinema

Por Ivone Zeger

Até onde você pode confiar nas pessoas? Legisladores, psicanalistas, escritores e teledramaturgos exploram esse tema à vontade. Na dúvida, prefira a lei. 

Como vimos no artigo anterior, a procuração é um instrumento de extrema utilidade para a vida prática, e serve para objetivos simples como fazer matrícula ou inscrição em uma faculdade, dar poderes a um advogado, casar ou até mesmo registrar uma criança. Para pequenas ou grandes empreitadas, que envolvam poucos recursos ou até altas somas em dinheiro. Quem outorga uma procuração é o outorgante ou mandante. Quem recebe uma procuração é o outorgado, ou mandatário. Ou ainda, e mais popularmente conhecido, procurador. Portanto, o procurador é aquele que ficou responsável por uma tarefa, mediante a outorga de uma procuração.

Ao assinarem uma procuração, os dois – outorgante e outorgado ou mandante e mandatário – assumem uma série de responsabilidades, claramente definidas pelo Código Civil. Justamente por ser um instrumento de extrema interdependência, em que vigora a confiança que uma pessoa tem na outra…

Ainda no artigo anterior, vimos que a procuração pode ser pública – quando é feita em cartório – ou particular, documento escrito pelo mandante, com firma reconhecida. Também vimos que a necessidade de uma ou outra depende dos objetivos da procuração. As procurações têm ainda suas tipologias. Há quatro tipos principais. Dois deles são os mais utilizados, e prepare-se para usar o seu latim: a “procuração ad judicia” e a “procuração ad negotia”.

Vamos entender o que significam esses nomes. Ad Judicia significa “para coisas da justiça”.  Uma procuração ad judicia é, portanto, aquela que se outorga para um advogado, por instrumento público ou privado, habilitando-o a praticar atos necessários a um processo.  Já a expressão ad negotia, é fácil adivinhar, significa “para negócios”. Essa procuração é extrajudicial, outorgada para a administração de negócios; pode ser confiada a um profissional que atue na área do negócio específico em que a transação vai ocorrer, ou para quem se desejar outorgar. Essa procuração pode se referir a um procedimento único, ou conferir amplos e até irrestritos poderes para o procurador.

Ao assinarem uma procuração, os dois – outorgante e outorgado ou mandante e mandatário – assumem uma série de responsabilidades, claramente definidas pelo Código Civil. Justamente por ser um instrumento de extrema interdependência, em que vigora a confiança que uma pessoa tem na outra, deve haver transparência nas intenções, pois além de envolver assuntos de negócios ou processuais, o aspecto emocional está latente.

Não por acaso é justamente esse aspecto emocional que é fartamente explorado nos dramas novelescos. Um exemplo recente foi o da novela Passione, de Silvio de Abreu. Totó – interpretado por Tony Ramos – é um pai de família que vive na Itália. Totó não sabe, mas ele é filho de Beth Gouveia – Fernanda Montenegro – mulher poderosa que acabou de ficar viúva de um magnata da indústria, no Brasil. Antes que Totó pudesse saber a novidade, justamente a de ser o novo herdeiro de um império, um casal de golpistas sai do Brasil rumo a Itália para tentar arrancar de Totó o direito às empresas. O casal de vilões é formado por Clara e Fred, personagens interpretados por Mariana Ximenes e Reynaldo Gianecchini. Bonitona, Clara enreda Totó, o coloca em uma armadilha emocional e consegue o quê dele? Uma procuração! Bastou para os primeiros capítulos se tornarem um sucesso!

De volta à vida real, certos episódios são mais impactantes do que as novelas. O mundo político está repleto deles. Em meio às disputas eleitorais, no ano passado, uma trupe conseguiu criar a maior confusão realizando uma falsificação medíocre de uma procuração. O pior é que a tal procuração foi usada para providenciar a quebra do sigilo fiscal da filha do candidato José Serra, Verônica Serra.

Fatos apurados, verificou-se que as adulterações eram gritantes. Por exemplo, o nome do tabelião estava grafado errado; não havia número do cartão de assinatura – pois ao se realizar uma procuração pública é necessário o cartão de assinaturas, para o chamado “reconhecimento de firma”. Além do mais, a assinatura da escrevente era falsa e a marca holográfica constante também era falsa. Ou seja, golpistas não aparecem apenas nas novelas.

A partir do momento em que assina uma procuração, o mandante tem toda a sorte de responsabilidades em relação ao documento que ele outorga e até em relação aos atos do procurador. Quanto mais o procurador agir de acordo com o documento assinado, ou seja, de acordo com a vontade do mandante, menos ele é responsabilizado pelos resultados das ações empreendidas. Por outro lado, claro, se o procurador “pisar na bola” e agir com excesso de poder, e havendo prejuízos, ele deverá ressarcir todas as pessoas envolvidas.

O problema é que, mesmo com todo o cuidado na elaboração, algumas pessoas se esquecem rapidamente daquilo que assinam. Mais do que isso, não sabem lidar com o mínimo de poder e dinheiro que lhes caem nas mãos.

O procurador tem seus direitos. Por exemplo, o direito a ser ressarcido de prejuízos que porventura tenha com a execução das tarefas; isso, obviamente, se o prejuízo não for por sua culpa. Aliás, se o procurador tomar uma providência envolvendo outras pessoas, como uma contratação, por exemplo, mesmo que tenha sido contra a vontade do mandante, mas se essa ação estava prevista na procuração, o mandante deve arcar com as responsabilidades.

Como se pode perceber, a procuração pode ser um instrumento muito simples em alguns casos, a depender do objetivo a que se presta. Mas pode ser muito complexa e repleta de detalhes importantes. Por isso, um advogado é o profissional mais indicado quando se vai elaborá-la, inclusive naquelas em que se deve delimitar muito bem a extensão do poder que se entrega a outro.

O problema é que, mesmo com todo o cuidado na elaboração, algumas pessoas se esquecem rapidamente daquilo que assinam. Mais do que isso, não sabem lidar com o mínimo de poder e dinheiro que lhes caem nas mãos.

Quer um exemplo trágico? Imagine um profissional brilhante, formado em medicina, professor universitário e pesquisador da Organização Mundial de Saúde, em Genebra. Ele é Jean-Marc, casado, com duas filhas. Quem não confiaria numa pessoa assim? Pois foi com reiteradas “cartas brancas” dos amigos e parentes, para que ele investisse altas somas de dinheiro na Suíça, que esse suposto médico – nem a faculdade de medicina ele terminou – segurou uma farsa que durou 18 anos! Ele gastava absolutamente tudo para manter seu estilo de vida e, nas horas em que deveria trabalhar ou viajar, perambulava pelas ruas, praticamente sem destino.

O fato real, ocorrido na França em 1993, virou livro intitulado O Adversário – L’ Adversaire – do escritor Emmanuel Carrère e filme super premiado da diretora Nicole Garcia, ambos também franceses. O “adversário”, no caso, era um “outro” dentro do suposto médico que transgredia toda e qualquer noção de ética e que pôde vir à tona com a facilidade com que o dinheiro lhe caia nas mãos. O fim é trágico e real: para se livrar da situação que, obviamente, começou a se tornar insustentável, ele comete vários crimes.

Tragédias à parte, o ideal é se acercar de todas as prerrogativas da lei. E vale lembrar, mais uma vez: sempre que se autoriza um terceiro, seja ele quem for, há de se ter em conta a transparência e a confiança mútua.

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DRA IVONE ZEGER

 

Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP é autora dos livros “Herança: Perguntas e Respostas”, “Família: Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI: Perguntas e Respostas – da Mescla Editorial www.ivonezeger.com.br

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