Ninguém escapa do registro. Por Ivone Zeger

Ninguém escapa do registro

Por Ivone Zeger

Nasceu? Morreu? Separou? Sumiu? Voltou? Tudo deve ser atestado em cartório

Tabelionatos e cartórios são locais onde transitam os papéis que dão nome e confirmam a autenticidade de pessoas, coisas e até situações inimagináveis. Quem se responsabiliza por todo o trabalho realizado é o tabelião. No artigo anterior, também explicamos a diferença que existe entre os dois termos: um tabelionato é praticamente um cartório; é onde os notários elaboram as atas notariais, escrituras e títulos de protestos.

Quem trabalha nos tabelionatos são os notários, já quem trabalha nos cartórios são os “oficiais públicos de registro”, mais conhecidos como escrivães ou escreventes, duas palavras para designar o mesmo profissional. Quem é ele? É o funcionário que lavra escrituras, procurações; escreve atas e tantos outros atos processuais.  Para além de profissionais com nomes diferentes – embora com funções que muitas vezes se assemelham – a diferença entre tabelionato e cartório se verifica principalmente no tipo de serviço.

Quando se fala em “registrar” documentos, aí é certo: falamos em cartórios. Há quatro tipos deles: cartório de registro de imóveis, cartório de registro de pessoas jurídicas, cartório de títulos e documentos e cartório de registro civil de pessoas naturais. Ninguém escapa de, um dia, usar seus serviços. Não por acaso, nos cartórios “habita” a memória dos fatos mais importantes da vida das pessoas, assim como etapas da vida de uma cidade. A história de bens móveis e imóveis, contendas famosas, grandes realizações e os fatos mais comuns. Quase tudo está lá.

Os cartórios servem à população em geral e a todos os profissionais que transitam com papéis, como advogados, contabilistas, micros, pequenos e médios empresários, enfim, todos que precisam da chancela de um “profissional com fé pública”, o tabelião.

Quando se fala em “registrar” documentos, aí é certo: falamos em cartórios. Há quatro tipos deles: cartório de registro de imóveis, cartório de registro de pessoas jurídicas, cartório de títulos e documentos e cartório de registro civil de pessoas naturais. Ninguém escapa de, um dia, usar seus serviços.

Muitas vezes, os serviços de tabelionatos e cartórios se complementam. Por exemplo, quando se compra um imóvel, a escritura é lavrada no tabelionato, mas o registro da mesma é feita em cartório de registro de imóveis. Assim, após a assinatura da escritura de compra e venda do imóvel lavrada em um tabelionato de notas, deve-se, obrigatoriamente, proceder ao registro dessa transação no cartório de registro de imóveis. A escritura pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas, já o registro deve se processar no cartório de registros de imóveis da localidade onde este imóvel está situado. E veja só: se o registro não for efetuado, corre-se o risco da propriedade ser novamente vendida e sua escritura registrada em nome de outra pessoa.

Quem compra uma casa tem de saber que o registro da escritura dessa compra no cartório de registro de imóveis é imprescindível. São os serviços desse cartório que asseguram as negociações de compra e venda. Por exemplo, ao se interessar por um imóvel, a primeira tarefa do comprador é solicitar ao Cartório de Registro de Imóveis a certidão de propriedade com negativa de ônus e alienação. O que tem nessa certidão? A identidade do atual proprietário e “averbações” – palavra que significa adendos, acréscimos de informações feitos no registro original. Outra informação muito importante e que consta no registro de imóveis é saber se incide sobre o imóvel alguma hipoteca, penhora, ou outras restrições tais como usufruto.

Terrenos, parcelamento de solo, registros de memorial de incorporação, regulamento de condomínios, tudo o que se refere a bens imóveis está registrado no cartório de Registro de Imóveis.

Entre os cartórios, outro popularmente conhecido é o de registro civil das pessoas naturais. É para lá que vão os pais para registrar seus filhos recém-nascidos; vão os noivos para casar; os ex-cônjuges para averbar o divórcio. Também é nos cartórios de registro civil que se obtém a certidão de óbito.

Praticamente todos os atos da vida civil realizados pelas pessoas passam por esse cartório. Além dos atos mais comuns já citados, os cartórios também expedem certidões de emancipação, ausência, morte presumida e opção de naturalidade. É verdade, são certidões menos comuns, mas necessárias e importantíssimas.

Temos ainda os cartórios de registro de títulos e documentos. E nesse caso, o que se quer “proteger”? Basicamente, ao registrar um título ou documento o que se pretende é a sua conservação ou validade “contra terceiros”. Isso significa que aquilo que está dito, descrito, evidenciado no documento ou título passa a ter valor jurídico, pode ser usado até como prova em eventuais processos judiciais.

E se a vida das pessoas é toda radiografada por documentos, assim como bens móveis e imóveis têm seus históricos todos resguardados, não seria diferente com as empresas. Sócios, contratos, vida e morte de grandes e pequenas empresas também estão detalhadamente contadas e arquivadas nos registros dos cartórios de pessoas jurídicas. Uma empresa só passa a existir depois de registrada no cartório ou na Junta Comercial do estado.

Também nos cartórios de registro de pessoas Jurídicas se efetuam os registros de sociedades civis sem fins lucrativos, como ONGs – Organizações Não Governamentais –, clubes, grêmios, associações, entre outros. Sempre que possível, ao iniciar uma transação – desde uma procuração, negociação imobiliária, abertura de empresa, pacto antenupcial, entre outras providências – não deixe de consultar um advogado de sua confiança, para que você tenha a garantia de seus objetivos e a preservação de sua segurança.

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DRA IVONE ZEGER

 

Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP é autora dos livros “Herança: Perguntas e Respostas”, “Família: Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI: Perguntas e Respostas – da Mescla Editorial www.ivonezeger.com.br

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