ADCs da OAB e do PEN. Por Salvador Ceglia Neto

ADCs da OAB e do PEN

Por Salvador Ceglia Neto

…Mantém-se a esperança da virada de mesa por parte dos corruptos e corruptores quando forem pautadas as ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade)  da OAB e do PEN, esta última com pedido de liminar que deve ser apreciado pelo Plenário do STF na próxima quarta-feira, dia 11 de abril…

Nos últimos dias todos acompanhamos o julgamento do HC do Lula no STF, disputa renhida, só definida no corajoso e lúcido voto da Ministra Rosa Weber, que privilegiou o princípio do colegiado, a manutenção da jurisprudência vigente e a segurança jurídica, para desagrado dos políticos e demais encrencados na Lava Jato e em outras operações policiais e judiciais, e seus asseclas.

Mantém-se a esperança da virada de mesa por parte dos corruptos e corruptores quando forem pautadas as ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade)  da OAB e do PEN, esta última com pedido de liminar que deve ser apreciado pelo Plenário do STF na próxima quarta-feira, dia 11 de abril.

A Ministra Carmem Lucia permanece firme na intenção de não pautar as ADCs no seu mandato na Presidência. Por entender que o STF não pode ficar sujeito a alterar sua jurisprudência a torto e a direito, em curtíssimo prazo, por meras modificações na sua composição ou aos humores de Ministros que resolvem mudar sua posição, simplesmente porque lhes deu na telha, para sermos politicamente corretos.

… É sabido que dos 193 países que compõem a ONU, 191 adotam a possibilidade do cumprimento da pena a partir da decisão, no máximo de segunda instância. O Brasil oscila, tendo adotado tal orientação desde 1940 até 2009, princípio do julgamento do processo do Mensalão…

Todavia, o mandato da Ministra na Presidência se encerra em setembro e a partir daí nada garante que o novo Presidente, Ministro Dias Toffoli, não assuma posição diversa, uma vez que as pressões são imensas e os interesses, idem, apesar de já ter afirmado que o tema deve ficar para o próximo ano.

Trata-se da discussão do princípio da presunção da inocência versus o trânsito em julgado das decisões judiciais como base para o início do cumprimento da pena. É sabido que dos 193 países que compõem a ONU, 191 adotam a possibilidade do cumprimento da pena a partir da decisão, no máximo de segunda instância. O Brasil oscila, tendo adotado tal orientação desde 1940 até 2009, princípio do julgamento do processo do Mensalão, interrompendo tal orientação até 2016 (exigindo o trânsito em julgado), e a partir daí até agora, voltando a consagrá-la, mas com uma maioria mínima no STF.

Os dois países que não a adotam são a Itália e Portugal. O primeiro esteve às voltas vários anos atrás com a Operação Mãos Limpas, similar à Lava Jato até um determinado estágio. Lá ocorreram assassinatos de juízes e a população não foi capaz de impedir um acordo no Legislativo, nos moldes do que se tenta aqui, para sufocar as investigações e minorar os danos aos políticos e empresários. Resultado: levaram de volta ao poder Berlusconi, uma espécie mais bem sucedida de Paulo Maluf. E a Itália continua com os seus problemas de sempre!

Quanto a Portugal, a nossa afinidade cultural como ex-colônia é ainda maior e as vicissitudes que herdamos, idem, seja na burocracia e suas consequências nefastas, seja nos vícios oriundos das capitanias hereditárias, como o nepotismo, o coronelismo e o patrimonialismo.

Estes são os exemplos que queremos seguir??? Definitivamente, não!!!

…Porque isso está acontecendo? A resposta é evidente: para proteger os investigados e processados na operação Lava Jato e suas ramificações, e para manter o assim chamado Mecanismo…

A Ministra Rosa Weber que votou vencida quando consagrada a repercussão geral na matéria, em 2016, admitindo-se a execução da pena após a decisão em segunda instância, tem tido comportamento exemplar, de respeito ao princípio do colegiado. Ao contrário de outros Ministros vencidos e do Ministro Gilmar, que à época vencedor, mudou sua orientação com argumentos oportunistas, pífios e inconsistentes, como ficou evidenciado por ocasião do julgamento do HC do Lula, os quais passaram a conceder monocraticamente HCs que lhes fossem distribuídos, e alguns até mais afoitamente, atravessando a competência originária dos pares.

Num sistema recursal como o nosso, as ações simplesmente não transitam em julgado, quando existem advogados competentes na defesa dos réus, que se valem de dezenas de recursos protelatórios, até que advenha  a prescrição. Já vimos este filme numa infinidade de casos, e isso representa, em última análise, a consagração da impunidade, desejada por muitos.

Porque isso está acontecendo? A resposta é evidente: para proteger os investigados e processados na operação Lava Jato e suas ramificações, e para manter o assim chamado Mecanismo.

Temos no STF Ministros comprometidos com a evolução e progressistas, mas também temos os conservadores e defensores do “status quo”, alguns dos quais denunciam a mídia e o povo como obstáculos a que atinjam o seu desiderato.

Até aí tudo mais ou menos dentro do script de um país que luta para sair das amarras da corrupção. A contrarreação já era mais do que esperada. Não se olvidem do destino das dez medidas do MP, em projeto de iniciativa popular com milhões de assinaturas, mandadas ao Congresso, e lá totalmente desfiguradas até que o Ministro Fux anulasse a desfiguração e determinasse sua tramitação em regime diferenciado, e a partir de então, engavetadas.

Agora, ver a OAB ser usada como massa de manobra para que a jurisprudência retrógrada volte é algo absolutamente inaceitável!

… Quanto ao PEN- Partido Ecológico Nacional (cujo Presidente disse ter revogado a procuração outorgada ao advogado impetrante da ADC), deveria parar de ser manipulado por ele, milionário patrono dos maiores criminosos da pátria, e adotar idêntica iniciativa, requerendo a suspensão da tramitação por igual prazo.

Acima dos possíveis e injustificados interesses corporativos, para propiciar mais trabalho aos advogados criminalistas, está o interesse da Nação. Não só a sociedade não aprova esta leniência, como  tenho certeza, a maioria absoluta dos quase 800.000 advogados existentes no Brasil, também não. Nas imorredouras lições de Couture quando a lei se afasta da justiça, fique com a justiça! Há justiça na impunidade? Então está dada a resposta!

Queremos ver uma pátria saneada e não a consagração da impunidade. Nessa medida, uma vez que a desistência da ADC é legalmente impossível, no mínimo a OAB deveria requerer que ficasse sustada a sua tramitação por dez anos, até que todas as investigações  do maior escândalo de corrupção da história mundial , em todos os tempos, fossem concluídas e os culpados devidamente condenados e apenados. Qualquer decisão e iniciativa ou omissão fora disso será absolutamente inaceitável.

Quanto ao PEN- Partido Ecológico Nacional (cujo Presidente disse ter revogado a procuração outorgada ao advogado impetrante da ADC), deveria parar de ser manipulado por ele, milionário patrono dos maiores criminosos da pátria, e adotar idêntica iniciativa, requerendo a suspensão da tramitação por igual prazo.

Felizmente, a corajosa e patriota Ministra Rosa Weber, em seu histórico voto no HC do Lula, deu indícios de que não permitirá espertezas e viradas de mesa por parte de seus pares menos escrupulosos, caso as ADCs sejam pautadas, afinal o STF não pode ser joguete nas mãos de poucos reacionários detentores de interesses escusos. Sua jurisprudência não pode ficar mudando a cada ano e meio, a depender de quem esteja no poder e dos humores de Ministros que não merecem a honrosa toga que vestem.

O Brasil espera que a OAB honre suas tradições e não se deixe levar por eventuais conveniências corporativas ou para agradar os detentores momentâneos do poder.

É o que eu exijo , como advogado e como cidadão!

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Salvador Ceglia Neto – advogado

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