CÁRCERE

Coitadinhos. Por José Paulo Cavalcanti Filho

COITADINHOS

 JOSÉ PAULO CAVALCANTI FILHO

Agora, no RE 580.252 (16/8/2020), temos uma lei a mais. Ainda pior. Que determina pagamento de 2 mil reais, a cada preso, por conta do estado deplorável de nossas penitenciárias. Como Dano Moral. Segundo o velho Aguiar Dias (Resp. Civil), “efeito não patrimonial da lesão de direito”. Qual direito?…

Nos anos de 1985/86, representando o Ministério da Justiça, fui várias vezes aos Estados Unidos. Para estudar seu sistema prisional. Com Norman Carlson (e equipe), Presidente do Federal Bureau of Prisions. Fomos desaconselhados, por exemplo, a usar Penitenciárias Privadas. Os resultados foram modestos. Tanto que os contratos vigentes, firmados com empresas administradoras, não seriam renovados. Outro caso foi o da ressocialização de apenados violentos. Em vez de solitárias, criaram um programa chamado Mak One. Pondo, esses presos, em celas individuais – com mesa, cadeira, estante de livros, ar-condicionado e televisão que viam deitados na cama. Certo que, depois de algum tempo, deixavam de ser problema. Sugeriu fazermos algo assim. Ponderei que as realidades eram diferentes. E caso essa notícia circulasse, no Anibal Bruno, iria ter fila de presos matando companheiros. Só para gozar do privilégio.

Informação relevante foi ter, a Suprema Corte americana, decidido não mais interferir na gestão das penitenciárias. Por considerar que se tratava de um mundo à parte. Enquanto o Supremo daqui anda por outros caminhos. E continua pensando estar, entre suas atribuições, fazer leis. Antes, com a ADO 26 (2019), já havia considerado Homofobia e Transfobia crimes. Não que seja contra, amigo leitor. Só penso que isso deve ser competência do Poder Legislativo. E, não, do Judiciário. Agora, no RE 580.252 (16/8/2020), temos uma lei a mais. Ainda pior. Que determina pagamento de 2 mil reais, a cada preso, por conta do estado deplorável de nossas penitenciárias. Como Dano Moral. Segundo o velho Aguiar Dias (Resp. Civil), “efeito não patrimonial da lesão de direito”. Qual direito?

Difícil entender. Em penitenciárias dos Estados Unidos, presos pagam até 66 dólares/dia (cerca de 8.500 reais/mês) por casa, comida e roupa lavada. Enquanto no Brasil, diferentemente, parte dos presos, em vez de pagar, recebe 1.425,56 reais – beneficiando pais, filhos e irmãos. Melhor que a Previdência. Fosse pouco, agora, tem ainda mais grana. Bancada por todos nós, contribuintes. Perdão, senhores, mas não parece razoável. A família de um cidadão que for morto por essa gente, nada recebe. Nem crianças que foram estupradas. Enquanto assassinos e estupradores, que já embolsam até 1.425,56 por mês, agora vão também ganhar esse bônus de 2 mil. É justo?

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José Paulo Cavalcanti FilhoÉ advogado e um dos maiores conhecedores da obra de Fernando Pessoa. Integrou a Comissão da Verdade. Vive no Recife.

jp@jpc.com.br

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