VALORES ADVOCACIA

Valores imutáveis da advocacia. Por Antônio Claudio Mariz de Oliveira

… Os valores que datavam de mais de um século de tradições foram herdados pelas gerações vindouras e ficaram arraigados no espírito de todos os que por lá passaram, bem como atingiu os formados em outras faculdades…

VALORES

PUBLICADO ORIGINALMENTE EM MIGALHAS – www.migalhas.com.br -  12 de junho de 2026

Os advogados que conheci no início de minha carreira representaram um espelho na condução da minha advocacia e na minha trajetória como homem e como cidadão. Além de meu pai, inúmeros outros, todos pertencentes mais ou menos às mesmas gerações, formaram uma plêiade de homens forjados nos mesmos princípios de comportamento ético na advocacia e de conduta moral em sociedade.

Não é tarefa fácil identificá-los por meio de suas características comuns, até porque há as variações naturais inerentes à personalidade de cada qual. No entanto, existem algumas marcas que atingem a todos, distinguindo-lhes de outros grupos.

Chama a atenção, em primeiro lugar, o amor e a devoção de todos pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Estou falando de uma época, décadas de trinta, quarenta e cinquenta, na qual só havia uma escola de direito em São Paulo. A Paulista de Direito (PUC), onde me formei, e o Mackenzie formaram as suas primeiras turmas na década de 1950.

Os valores que datavam de mais de um século de tradições foram herdados pelas gerações vindouras e ficaram arraigados no espírito de todos os que por lá passaram, bem como atingiu os formados em outras faculdades. É o espírito das Arcadas transformado em espírito comum dos bacharéis em Direito. Tais valores estavam ligados ao humanismo, à liberdade, aos ideais democráticos e ao objetivo comum de construção de um país que possibilitasse uma vida digna aos seus cidadãos.

O ponto que unia politicamente os futuros bacharéis foi a luta contra a ditadura de Vargas. Desde 1932 os acadêmicos do Largo estavam de forma unânime, coesa e coerente empreendendo batalhas sem trégua contra o governo central. Esse espírito de resistência se repetiu quando do golpe militar.

O amor pela Faculdade de Direito e o culto pelas suas tradições foram um elo de identidade indestrutível entre todos eles.

No exercício da advocacia eles se pautavam por regras muito claras de ética e de respeito pelo colega. Difícil encontrar uma transgressão às normas de comportamento profissional. Seguiam com rigor os mandamentos inscritos no nosso Estatuto e no Código de Ética.

Por exemplo, jamais assumiam um caso em substituição a um colega sem que este fosse consultado previamente, para ser indagado se não possuía objeção em substabelecer o mandato e se os seus honorários estavam pagos. Ademais, nunca ingressavam em uma causa em andamento juntando procuração se já havia outra nos autos. Pedia-se e juntava-se um substabelecimento. Caso o colega não quisesse substabelecer sem motivos plausíveis, os advogados estavam autorizados a juntar a procuração.

Espera-se que as novas gerações se espelhem nesses exemplares condutas que dão à advocacia uma conotação de nobreza e de um verdadeiro sacerdócio. Estas duas qualidades mostram que a profissão, ao contrário do que infelizmente muitos entendem, não é mercancia ligada ao “lobismo”. Postular em nome de alguém tem uma dimensão infinitamente superior ao de influenciar terceiros por vias oblíquas.

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__*Antônio Claudio Mariz de Oliveira é advogado criminalista, da Advocacia Mariz de Oliveira. Mestre em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Conselheiro no Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), membro da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e atuou como Secretário de Justiça e Secretário de Segurança Pública de São Paulo nos anos 1990. Foi presidente da AASP e da OAB-SP por duas gestões. 

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