Tribunal Penal Internacional.

O Tribunal Penal Internacional (TPI)  pode ser considerado um descendente direto dos Tribunais do Pós-Guerra de Nuremberg e de Tóquio para julgar os crimes cometidos na Segunda Guerra Mundial.

Tribunal Penal Internacional.

A morte do ex-general sérvio-bósnio Ratko Mladic traz à lembrança a importância do Tribunal Penal Internacional (TPI). O criminoso foi chamado de “Carniceiro da Bósnia” em função do genocídio que promoveu na guerra dos Bálcãs, ao ser o responsável pelo assassinato de 8 mil homens e meninos muçulmanos em Srebrenica, em 1995. Ele morreu no mês passado, aos 84 anos, cumprindo prisão perpétua. A condenação do criminoso foi justa e necessária, apesar de “justiça” ser uma palavra forte depois das atrocidades por ele cometidas.

Há muitos responsáveis por matanças soltos pelo mundo. Benjamin Netanyahu é um deles, sem dúvida, mas a rede de proteção em sua volta é grande e forte, a começar por Donald Trump que tem, propositadamente, sancionado membros do Tribunal. O primeiro-ministro israelense não é o único nem o último déspota beligerante que precisaria ser freado, mas, em um mundo que volta a respirar ares fascistas, levará um bom tempo até termos novamente boas condutas jurídicas para restabelecer o equilíbrio social e humanitário entre as nações.

O TPI pode ser considerado um descendente direto dos Tribunais do Pós-Guerra de Nuremberg e de Tóquio para julgar os crimes cometidos na Segunda Guerra Mundial. O TPI foi oficialmente constituído e entrou em vigor em 1 de julho de 2002, a partir da Conferência de Roma, que foi realizada de 15 de junho a 17 de julho de 1998. Creio que sua função continua atual, especialmente para combater a “banalidade do mal”, no conceito estabelecido por Hannah Arendt em julgamento posterior a crimes contra os judeus e contra a humanidade.

É importante entender e estender o direito advindo dessa prática internacional de julgamentos e correlacionar as medidas que são adotadas em outros povos e nações. Em particular, o Brasil aceitou os termos do TPI que passou a ter valor constitucional em nosso país. Isso se deu por meio do Decreto 4.388, de 25 de setembro de 2002, sem constar qualquer alteração ou revogação expressa da norma.

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Perfil ambiental e político – Adilson Roberto Gonçalves –  pesquisador da  Universidade Estadual Paulista, Unesp, membro de várias instituições culturais do interior paulista.  Vive em Campinas.


 

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