E o goleiro Bruno? Por José Paulo Cavalcanti Filho

E O GOLEIRO BRUNO?

  Por José Paulo Cavalcanti Filho

… No fundo, problema é que a maioria (ou boa parte) dos brasileiros se sente insultada por ver o goleiro nas ruas. Não estão nem aí para a ideia de ressocialização.

Volto ao assunto, mesmo sabendo que a “carne” já o tornou passado. E começo por explicar o caso a quem não é do ramo. Primeiro foi decretada uma prisão preventiva do goleiro Bruno. Vigente até hoje. Depois, em 2012, ele foi condenado pelo Tribunal do Júri de Contagem (MG). A 22 anos e 3 meses de prisão. Pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver. Esta sentença do Júri deverá ser mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas. Mas ainda não foi. E só com a decisão do tribunal é que vai começar a cumprir pena. Está preso, portanto, não porque foi condenado. Mas por conta da preventiva. Que, em tese, deve sempre se dar por tempo limitado.

…Parêntese para dizer que a comparação feita, entre Bruno e Pimenta Neves, não é justa. O velho jornalista matou por amor. Dando-se que, segundo psiquiatras, quando alguém ama com obsessão, transfere parte de si para o outro…

Ocorre que já está preso há 6 anos e 7 meses. E, em no máximo 6 meses, terá direito à progressão de regime. Trabalhando durante o dia e dormindo na prisão. Porque o tempo da preventiva conta como cumprimento de pena. Isso caso tenha tido bom comportamento, o que não sei. Se tiver exercido alguns direitos que reduzem a pena – como 1 dia a menos de pena, para cada 2 dias trabalhados; ou lido livros (1 dia, por 12 horas de leitura) – talvez até já possa ter essa progressão. Como tantos que vimos na Lava Jato. Não sendo irrazoável crer que um Juiz o deixará jogar partidas noturnas, voltando nesses casos mais tarde à prisão. Ou mesmo viajar, no exercício de sua profissão. Isso veremos depois.

Parêntese para dizer que a comparação feita, entre Bruno e Pimenta Neves, não é justa. O velho jornalista matou por amor. Dando-se que, segundo psiquiatras, quando alguém ama com obsessão, transfere parte de si para o outro. Por isso, não admite deixar partir o objeto amado. E, por isso, mata. Ante a impossibilidade de perder parte de si. Ninguém defende quem faz isso, era só o que faltava. Trata-se de um crime sem perdão. Mas observo não haver um único caso, na literatura criminal, em que um assassino por amor volte a matar. Está preso como resposta social a uma conduta inaceitável. E não por ameaçar quem passa pelas ruas. Como autores de latrocínios e crimes semelhantes. Problema é que, à toda evidência, o caso de Bruno é diferente. Não matou por amor. Foi só por interesse.

Para complicar, tudo nesse caso é provisório. O Ministro Marco Aurélio decidiu monocraticamente sua libertação. O pleno do Supremo pode anular, a qualquer tempo, essa decisão. Como o Tribunal de Minas pode, também, julgar a apelação do goleiro. Ocorrendo qualquer dessas hipóteses, ele voltará à prisão. Mas vai requerer progressão de pena. Agora, se já tiver direito. Ou em muito pouco tempo, quando terá.

A opinião pública está dividida. Pesquisa realizada pelo Diário mostrou que os presidentes dos clubes de Pernambuco são contra essa contratação do goleiro. Enquanto 23, de 32 jogadores do futebol local, defendem que ele possa voltar a exercer sua profissão. Os patrocinadores do time que o contratou cancelaram seus contratos. Enquanto pelo menos metade dos habitantes da cidade está a favor dela.

No fundo, problema é que a maioria (ou boa parte) dos brasileiros se sente insultada por ver o goleiro nas ruas. Não estão nem aí para a ideia de ressocialização. Nesse caso específico, ao menos. E não aceita que esteja solto, tão pouco tempo depois daquela morte bárbara. Talvez até fechasse os olhos caso fosse outro emprego. Mais discreto. Ou mais modesto. Ocorre que ele só sabe fazer isso. Jogar bola. E, caso não possa exercer sua profissão de goleiro, como vai se ressocializar?

Em resumo, devemos aproveitar esse caso para refletir se autores de alguns crimes devem merecer a chance de ter progressão em suas penas, antes do cumprimento da pena total.

Em todos os crimes ou só alguns? Ou nenhum? Caso sim, como se dará isso? Em quanto tempo? Como? Com que limitações? É um tema difícil.

 __________________________________________________

jose_paulo_cavalcanti_filho_02José Paulo Cavalcanti Filho É advogado e um dos maiores conhecedores da obra de Fernando Pessoa. Integrou a Comissão da Verdade.

jp@jpc.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine a nossa newsletter