SOCIEDADE

Menor preso, sociedade segura: enganação. Por Antonio Cláudio Mariz de Oliveira

Sociedade… O fenômeno criminal nunca foi considerado pelo Estado e pela sociedade como um evento inerente à condição humana …

SOCIEDADE
PUBLICADO ORIGINALMENTE NO ESTADÃO, OPINIÃO, 
EDIÇÃO DE 8 DE JULHO DE 2026

O dramático problema da segurança pública continua a ser tratado sob a ótica exclusiva da repressão. O que importa é punir. As causas geradoras do crime ficam fora de qualquer apreciação. A prisão parece ser a única resposta existente e aceita.

Na Monarquia e na Primeira República, vigorava a ideia de que a desigualdade social era uma questão de polícia. Seguia-se à risca essa premissa, que trazia conforto às elites dominantes, pois as afastava de qualquer responsabilidade pelas distorções sociais.

Os desajustes geradores de cruéis injustiças deveriam ser discutidos no âmbito da atuação policial, longe das indagações sobre as suas causas. Essas pouco importavam. Era preciso reprimir, e nada mais.

Não eram considerados os motivos que levavam o homem ao crime. Ademais, igualmente, fornecer condições para a saída dos egressos do cárcere não está na pauta dos seus carcereiros. Sempre se preocupou com a prisão, mas pouco com a liberdade.

Após os anos 30, passou-se a ter algum pudor e não mais se falava dos problemas sociais como caso de polícia. Não se falava, mas se pensava e se agia nesse sentido. Hoje, continua-se a ter na punição, por meio de leis mais rigorosas, das penas mais longas e no intenso encarceramento, as únicas medidas utilizadas como resposta ao crime. A prisão continua a ser o único instrumento de resposta ao delito. Ela é vista como a panaceia para os males da criminalidade.

A verdade é que o fenômeno criminal nunca foi considerado pelo Estado e pela sociedade como um evento inerente à condição humana e que nasce no seio da sociedade. Um fato humano e social.

A primeira conclusão desse duplo aspecto é que todo e qualquer cidadão poderá vir a cometê-lo. Ninguém em sã consciência poderá afirmar que jamais praticará um delito. Certos crimes de natureza infamante ficam fora daquela possibilidade. No entanto, especialmente os chamados crimes de ímpeto, entram no rol dos possíveis de cometimento.

Coerente com uma cultura punitiva, que só enxerga no castigo e na vingança o objetivo das ações estatais de combate ao crime, volta à baila a possibilidade de ser diminuída a idade da responsabilidade penal.

Diante do angustiante drama dos menores abandonados, entregues à própria sorte e carentes de amparo e proteção, quer há 50 anos, quando surgiram os chamados trombadinhas, quanto agora, a sociedade e o Estado querem vê-los longe dos olhos, tal como não querem olhar para os moradores de rua.

Os meninos e meninas de ontem estavam amargando as suas carências debaixo das pontes e dos viadutos e nós apenas nos preocupamos quando passaram a nos assaltar.

E a preocupação não foi com o seu sofrimento. Não receberam de nós amizade, amor, solidariedade, mas um conveniente distanciamento para, como disse, não serem vistos.

Em São Paulo, um “diligente” secretário de Segurança Pública, colocou dezenas de crianças dentro de ônibus, e os mandou para Camanducaia, em Minas Gerais. Já em Belo Horizonte, as crianças também foram retiradas das ruas e levadas não se sabe para onde. Um jornal estampou a foto de um menor sendo levado para um camburão com uma chupeta na boca. Vê-se que nada foi feito, pois essa indiferença perdurou por décadas e ainda perdura.

Diga-se que esse nosso descaso e insensibilidade deram frutos, amargos frutos, na forma dos trombadões e dos chefes do crime organizado, dos nossos dias.

Prenderemos agora, segundo um projeto de lei, os maiores de 16 anos. Mas os menores continuarão largados e carentes. Quando fizerem 16, serão presos, isso enquanto não se diminuir a responsabilidade para 14, 12, dez. Poder-se-á dizer que em vários países a idade é até menor do que 16. Grande erro que não deve ser imitado.

Os países mais citados possuem um sistema prisional infinitamente melhor do que o nosso, pois procura manter a dignidade do recolhido e prepará-lo para a liberdade. Ao contrário, o sistema carcerário aqui vigente basicamente só castiga e avilta a dignidade do encarcerado.

Um ponto a ser lembrado: o encarcerado de hoje, maior de 18 ou de 16, como querem, um dia sairá da prisão sedento de vingança contra nós. Seremos de novo vítimas daqueles que lançamos no cárcere sem que fossem preparados para a liberdade. A nossa conduta é autofágica, pois prendemos para voltarmos a ser suas vítimas. Devemos cuidar dos encarcerados preparando-os para quando saírem do cárcere, senão por solidariedade humana, que o façamos por egoísmo e autopreservação.

Há um clamor emocional, irracional, insensato em prol de uma política criminal que prega o confinamento e até a eliminação dos transgressores, menores ou maiores, como medida de higienização social. Os tocadores dessa banda com a sua visão egoísta e meramente predatória nada enxergam além dos seus curtos e estreitos horizontes e nada querem construir para o outro, pois o outro nada importa.

Como contraponto, nós, sensíveis e humanos, deveremos construir pontes de integração social para os menores e para os egressos, acolhendo-os no seio de uma sociedade mais justa e igualitária.

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__*Antônio Claudio Mariz de Oliveira é advogado criminalista, da Advocacia Mariz de Oliveira. Mestre em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Conselheiro no Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), membro da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e atuou como Secretário de Justiça e Secretário de Segurança Pública de São Paulo nos anos 1990. Foi presidente da AASP e da OAB-SP por duas gestões. 

 

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