Fonte/ imagem: Fundação Perseu Abramo
A Nova PEC da Segurança Pública. Por Amadeu Robalinho
A Nova PEC da Segurança Pública e a transformação da atividade de inteligência no Brasil: integração, controle institucional e soberania informacional.

A segurança pública brasileira atravessa um momento de transformação institucional que exige mais do que o fortalecimento dos efetivos policiais, a ampliação dos investimentos em equipamentos ou a modernização dos recursos tecnológicos. O enfrentamento das novas modalidades de criminalidade depende, cada vez mais, da capacidade do Estado de produzir conhecimento estratégico, antecipar ameaças, integrar informações e transformar dados em decisões operacionais e políticas públicas eficientes.
Nesse contexto, a Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, apresenta uma perspectiva relevante para o futuro da inteligência de segurança pública no Brasil. Ao propor alterações na organização constitucional do setor, a iniciativa coloca em evidência questões fundamentais: a padronização nacional da atividade de inteligência, a integração entre instituições, o compartilhamento de informações, a fiscalização parlamentar e o fortalecimento da capacidade estatal de enfrentamento ao crime organizado.
A discussão não deve ser interpretada apenas como uma reorganização administrativa dos órgãos de segurança. Trata-se de uma questão de Estado, diretamente relacionada à governança da informação, à proteção de infraestruturas institucionais, à preservação das garantias constitucionais e à capacidade da República de responder a ameaças cada vez mais complexas.
A inteligência deixou de ser apenas um instrumento de apoio às operações policiais. Tornou-se um componente estratégico da governabilidade, da prevenção criminal e da proteção da soberania nacional.
A inteligência como eixo estruturante da nova segurança pública
Um dos aspectos mais relevantes da PEC está na previsão de uma disciplina nacional para a atividade de inteligência. A proposta atribui à União competência para estabelecer normas gerais sobre o setor, criando condições para reduzir a fragmentação normativa e promover maior uniformidade de procedimentos entre as instituições que integram o sistema de segurança pública. Essa mudança possui repercussão direta na capacidade de coordenação do Estado brasileiro.
Atualmente, a produção de conhecimentos de inteligência está distribuída entre diferentes estruturas institucionais, cada uma com suas atribuições, competências legais, metodologias e níveis de acesso à informação. Embora essa diversidade seja necessária diante das particularidades de cada órgão, a ausência de padrões suficientemente harmonizados pode produzir lacunas de comunicação, sobreposição de esforços e dificuldades no compartilhamento de conhecimentos estratégicos.
A instituição de normas gerais nacionais poderá contribuir para estabelecer parâmetros comuns de atuação, preservando as competências legais e a autonomia administrativa dos entes federativos.
É importante compreender que integração não significa subordinação indiscriminada de uma instituição à outra. O desafio constitucional consiste em construir uma arquitetura de cooperação capaz de conectar informações, conhecimentos e capacidades operacionais, sem comprometer as atribuições específicas de cada órgão. Nesse cenário, a interoperabilidade tecnológica assume posição estratégica. Sistemas que não conversam entre si, bancos de dados incompatíveis e protocolos distintos de acesso à informação representam vulnerabilidades institucionais que podem ser exploradas por organizações criminosas. O compartilhamento de informações entre União, estados, Distrito Federal e municípios precisa deixar de depender exclusivamente de iniciativas circunstanciais e passar a integrar uma política permanente de Estado.
Política Nacional de Inteligência e controle institucional
Outro ponto de importância estratégica está relacionado à definição de uma Política Nacional de Inteligência e ao estabelecimento de mecanismos expressos de fiscalização parlamentar.
A atividade de inteligência exige direção estratégica, objetivos institucionais, prioridades de atuação e mecanismos de avaliação. Não basta produzir relatórios, reunir dados ou manter estruturas especializadas. É necessário que o conhecimento produzido esteja conectado às necessidades reais do Estado e às decisões dos gestores responsáveis pela segurança pública. A definição de uma política nacional poderá orientar prioridades, estabelecer diretrizes e promover maior coerência entre as estruturas de inteligência.
Entretanto, essa orientação deverá respeitar a natureza técnica da atividade, a proteção das fontes, os métodos de obtenção de informações e os limites constitucionais de atuação dos agentes públicos. A previsão de fiscalização e controle pelo Congresso Nacional também representa um avanço relevante na perspectiva da governança democrática.
Inteligência e controle institucional não são conceitos incompatíveis. Pelo contrário, a legitimidade da atividade depende da existência de mecanismos capazes de prevenir abusos, assegurar a legalidade dos procedimentos e verificar a utilização adequada dos recursos públicos. O sigilo é um instrumento de proteção da atividade, não uma autorização para afastar a responsabilidade institucional.
O Estado democrático precisa de uma inteligência eficiente, profissionalizada e protegida contra interferências indevidas, mas igualmente submetida aos controles constitucionais e legais.
Integração de dados e enfrentamento ao crime organizado
A criminalidade organizada contemporânea opera mediante redes complexas, com ramificações interestaduais e internacionais, utilização de estruturas empresariais, movimentação financeira, comunicação digital, logística própria e infiltração em diferentes segmentos da sociedade.
As facções criminosas não respeitam fronteiras administrativas. Suas estruturas podem conectar unidades prisionais, comunidades urbanas, rotas de transporte, mercados ilícitos e circuitos financeiros distribuídos por diferentes estados e países. Nesse contexto, a inteligência policial precisa acompanhar a mesma lógica de articulação. A interoperabilidade dos sistemas e o compartilhamento de informações podem ampliar a capacidade de identificação de vínculos entre indivíduos, organizações, movimentações financeiras, ocorrências e padrões de comportamento criminal. A integração entre as polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis, Militares e Penais, além das demais instituições integrantes do sistema, poderá favorecer a construção de conhecimentos mais abrangentes e a antecipação de ameaças.
Entretanto, é necessário estabelecer uma distinção técnica fundamental: informação não é necessariamente conhecimento de inteligência, assim como conhecimento de inteligência não equivale automaticamente a prova judicial. A atividade de inteligência trabalha com processos de obtenção, avaliação, análise, interpretação e difusão de conhecimentos para subsidiar decisões. A investigação criminal, por sua vez, possui procedimentos próprios e requisitos legais específicos para a produção de elementos probatórios.
A integração entre esses campos deve ocorrer com respeito às competências institucionais, à cadeia de custódia, à proteção de dados pessoais e às garantias constitucionais. O compartilhamento de informações sigilosas exige finalidade legítima, controle de acesso, rastreabilidade, segurança cibernética e responsabilização pelo uso indevido. Sem essas salvaguardas, a interoperabilidade pode deixar de ser uma vantagem estratégica e transformar-se em um fator de exposição de informações sensíveis do próprio Estado.
A inteligência penitenciária e o controle territorial do sistema prisional
Um dos pontos que merecem maior atenção na nova arquitetura constitucional é a repercussão sobre a inteligência penitenciária. O sistema prisional brasileiro representa uma dimensão particularmente sensível da segurança pública. As unidades prisionais não podem ser compreendidas apenas como espaços destinados à custódia de pessoas privadas de liberdade. São ambientes que exigem gestão permanente de riscos, controle institucional, prevenção de conflitos e identificação de estruturas criminosas.
A consolidação constitucional das atribuições das Polícias Penais, especialmente no que diz respeito à custódia, à ordem, à disciplina e à segurança dos estabelecimentos penais, fortalece o reconhecimento institucional dessa atividade. A previsão de um Sistema de Políticas Penais, com competências relacionadas à administração, à transferência de presos, ao exercício da polícia administrativa e à utilização de tecnologias de segurança, amplia a importância da gestão técnica do ambiente prisional.
É nesse contexto que a inteligência penitenciária assume papel indispensável. Sua atuação deve contribuir para identificar ameaças à segurança dos estabelecimentos, detectar articulações criminosas, produzir conhecimentos sobre riscos de rebeliões, prevenir tentativas de fuga e identificar conexões entre organizações criminosas dentro e fora do sistema prisional.
A inteligência penitenciária também possui relevância na identificação de possíveis redes de comunicação ilícita, cooptação de servidores, circulação irregular de informações e tentativas de manutenção de estruturas de comando criminoso a partir do interior das unidades prisionais. Entretanto, existe uma questão que merece atenção: o fortalecimento constitucional das Polícias Penais não significa, por si só, a criação de uma estrutura nacional autônoma de inteligência penitenciária. A regulamentação posterior deverá esclarecer as competências, os mecanismos de cooperação, os protocolos de compartilhamento e os limites de acesso às informações produzidas pelas diferentes instituições.
A ausência de uma arquitetura nacional claramente definida para essa modalidade de inteligência poderá comprometer parte dos resultados pretendidos pela integração do sistema. Não se pode construir uma política nacional de enfrentamento ao crime organizado sem considerar o ambiente penitenciário como uma das dimensões centrais da produção de conhecimento estratégico.
Profissionalização, seleção e qualificação dos agentes de inteligência
Outro aspecto importante é a previsão de requisitos especiais para o ingresso em determinados cargos relacionados à segurança pública e à inteligência, incluindo pesquisa social e avaliação psicológica, conforme regulamentação legal. A medida reforça uma compreensão necessária: inteligência é uma atividade que exige qualificação técnica, equilíbrio emocional, responsabilidade funcional, capacidade analítica e compromisso institucional.
O profissional de inteligência precisa compreender que sua atuação envolve informações sensíveis, riscos operacionais e responsabilidades que ultrapassam os limites de uma rotina administrativa convencional. A formação continuada, a capacitação tecnológica, o domínio de metodologias de análise e a observância dos protocolos de segurança da informação devem integrar uma política permanente de valorização desses profissionais.
A transformação tecnológica também impõe novos desafios. Inteligência artificial, análise de grandes volumes de dados, reconhecimento de padrões, segurança cibernética e investigação de ambientes digitais exigem profissionais preparados para lidar com ameaças cada vez mais sofisticadas. Não existe inteligência estratégica eficiente sem investimento em capital humano.
Os desafios da regulamentação e da implementação
A aprovação de uma emenda constitucional representa uma etapa importante, mas não resolve automaticamente os problemas estruturais da segurança pública brasileira. A efetividade das mudanças dependerá da regulamentação infraconstitucional, da capacidade de coordenação entre os entes federativos, dos investimentos em tecnologia e da construção de protocolos operacionais.
Será necessário definir, entre outros aspectos:
* Os padrões nacionais de produção e difusão de conhecimentos de inteligência.
* Os níveis de classificação e acesso às informações.
* Os mecanismos de compartilhamento de dados sigilosos.
* A interoperabilidade entre plataformas tecnológicas.
* As responsabilidades institucionais pela proteção das informações.
* Os mecanismos de auditoria, fiscalização e controle.
* A integração entre inteligência policial, inteligência penitenciária e demais estruturas estatais.
* Os requisitos de formação, capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais.
Também será fundamental evitar que a centralização normativa produza burocratização excessiva ou comprometa a agilidade necessária às operações de segurança pública. O objetivo deve ser construir um sistema integrado, mas funcional, no qual cada instituição conheça suas responsabilidades e tenha capacidade de contribuir para a produção de conhecimento estratégico.
Uma nova dimensão da soberania informacional
A discussão sobre inteligência na PEC da Segurança Pública ultrapassa os limites da administração policial. Ela alcança uma dimensão diretamente relacionada à soberania informacional do Estado brasileiro. Em um ambiente no qual organizações criminosas utilizam tecnologias digitais, estruturas financeiras complexas e redes transnacionais, o domínio da informação representa uma capacidade estratégica. O Estado que não consegue integrar seus próprios sistemas, proteger suas informações e produzir conhecimento oportuno enfrenta dificuldades para antecipar ameaças e preservar sua autoridade institucional.
A inteligência precisa ser compreendida como infraestrutura estratégica da segurança nacional. Assim como energia, comunicações, transporte e defesa, a informação constitui um recurso indispensável ao funcionamento e à proteção do Estado. Essa perspectiva exige investimentos em sistemas nacionais seguros, desenvolvimento tecnológico, qualificação profissional e autonomia na gestão de informações estratégicas.
A modernização da segurança pública não pode depender exclusivamente da aquisição de equipamentos ou da contratação de soluções tecnológicas externas. É necessário desenvolver capacidade institucional para administrar, proteger e utilizar o conhecimento produzido pelo próprio Estado.
A inteligência integrada como instrumento de fortalecimento do Estado
A PEC da Segurança Pública representa uma mudança importante na arquitetura constitucional da segurança brasileira. Sua aprovação abre caminho para o fortalecimento da integração federativa, da interoperabilidade tecnológica, da coordenação institucional e dos mecanismos de controle da atividade de inteligência. Na perspectiva da inteligência de segurança pública, o desafio será transformar as previsões constitucionais em capacidades efetivas de prevenção, análise, antecipação e enfrentamento da criminalidade organizada.
Na perspectiva penitenciária, será indispensável reconhecer a inteligência como componente estratégico da administração e da segurança dos estabelecimentos penais, estabelecendo mecanismos claros de integração com as demais estruturas de inteligência do Estado.
Entretanto, nenhuma arquitetura institucional produzirá resultados consistentes sem profissionais qualificados, investimentos permanentes, segurança da informação e respeito aos limites constitucionais. A inteligência não pode ser fragmentada quando a ameaça atua de maneira integrada. O Estado precisa desenvolver capacidade de cooperação, antecipação e resposta proporcional aos riscos que comprometem a segurança da sociedade e a estabilidade das instituições.
É nesse ponto que a nova estrutura constitucional adquire sua maior relevância: transformar a informação em conhecimento, o conhecimento em capacidade decisória e a capacidade decisória em proteção efetiva da sociedade brasileira. A segurança pública do século XXI não será definida apenas pela capacidade de reação das instituições, mas, sobretudo, pela capacidade do Estado de antecipar ameaças, integrar conhecimentos e preservar sua soberania informacional.
Amadeu Robalinho Dantas da Gama Neto – Pesquisador independente e autor interdisciplinar.Engenheiro Naval pós-graduado pelo Grupo Unyleya Educacional e especialista em Política, Estratégia, Defesa Nacional e Segurança Pública pela FAMESC/Instituto Venturo, em parceria com a ADESG. Atua como Conselheiro de Defesa Nacional e Segurança Pública da ADESG-PE, dedicando-se à pesquisa de soluções sistêmicas para a resiliência infraestrutural e tecnológica do Estado brasileiro. Vive em Recife.
E-mail: engenheiroamadeurobalinho@gmail.com
Nota de atualização legislativa:
Em 3 de novembro de 2026, o Senado Federal aprovou a PEC 18/2025 em segundo turno, por 75 votos favoráveis e nenhum contrário, após aprovação em primeiro turno por 73 votos. A Câmara já havia aprovado o texto em março de 2026. Portanto, na data desta análise, a proposta está aprovada pelas duas Casas e aguarda promulgação. Ainda não deve ser tratada como emenda constitucional promulgada e vigente.
